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Document 32018L0100
Commission Implementing Directive (EU) 2018/100 of 22 January 2018 amending Directives 2003/90/EC and 2003/91/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directive 2002/53/EC and Article 7 of Council Directive 2002/55/EC respectively, as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species and vegetable species (Text with EEA relevance. )
Diretiva de Execução (UE) 2018/100 da Comissão, de 22 de janeiro de 2018, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.° da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.° da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Diretiva de Execução (UE) 2018/100 da Comissão, de 22 de janeiro de 2018, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.° da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.° da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2018/0187
JO L 17 de 23.1.2018, p. 34–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/34 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/100 DA COMISSÃO
de 22 de janeiro de 2018
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses protocolos tenham sido estabelecidos. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
Desde a última alteração das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE pela Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão (5), o ICVV e a UPOV estabeleceram novos protocolos e princípios diretores, tendo atualizado os já existentes. |
(3) |
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Para os exames começados antes de 1 de setembro de 2018, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de agosto de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de setembro de 2018.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
Artigo 5.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
(5) Diretiva de Execução (UE) 2016/1914 da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (JO L 296 de 1.11.2016, p. 7).
ANEXO
PARTE A
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV (1)
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Festuca arundinacea Schreb. |
Festuca-alta |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca ovina L. |
Festuca-ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca-dos-prados |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
Festuca rubra L. |
Festuca-vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém-anual |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium perenne L. |
Azevém-perene |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Lolium × hybridum Hausskn. |
Azevém-híbrido |
TP 4/1 de 23.6.2011 |
Pisum sativum L. |
Ervilha-forrageira |
TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017 |
Poa pratensis L. |
Erva-de-febra |
TP 33/1 de 15.3.2017 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca-vulgar |
TP 32/1 de 19.4.2016 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TP 89/1 de 11.3.2015 |
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete-oleaginoso |
TP 178/1 de 15.3.2017 |
Brassica napus L. |
Colza |
TP 36/2 de 16.11.2011 |
Cannabis sativa L. |
Cânhamo |
TP 276/1 de 28.11.2012 |
Glycine max (L.) Merr. |
Soja |
TP 80/1 de 15.3.2017 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TP 88/1 de 19.4.2016 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/2 de 19.3.2014 |
Sinapis alba L. |
Mostarda-branca |
TP 179/1 de 15.3.2017 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/2 de 1.10.2015 |
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/2 de 1.10.2015 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/4 de 1.10.2015 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/3 de 1.10.2015 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
Triticum aestivum L. |
Trigo |
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 |
Triticum durum Desf. |
Trigo-duro |
TP 120/3 de 19.3.2014 |
Zea mays L. |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/3 de 15.3.2017 |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV (2)
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba-forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis-canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth. |
Agrostis-gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva-fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis-ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo-cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo-do-Alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/6 de 7.11.1984 |
Lotus corniculatus L. |
Cornichão |
TG 193/1 de 9.4.2008 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro-branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoceiro-de-folhas-estreitas |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago doliata Carmign. |
Luzerna-doliata |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago italica (Mill.) Fiori |
Luzerna-de-flor-achatada |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago littoralis Rohde ex Loisel. |
Luzerna-do-litoral |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago lupulina L. |
Luzerna-lupulina |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago murex Willd. |
Luzerna-murex |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago polymorpha L. |
Carrapiço |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago rugosa Desr. |
Luzerna-rugosa |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Medicago scutellata (L.) Mill. |
Luzerna-escudelada |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago truncatula Gaertn. |
Luzerna-de-barril |
TG 228/1 de 5.4.2006 |
Medicago × varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TG/8/6 de 17.4.2002 |
Arachis hypogaea L. |
Amendoim |
TG/93/4 de 9.4.2014 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/4 de 9.4.2014 |
Sorghum bicolor (L.) Moench |
Sorgo |
TG/122/4 de 25.3.2015 |
Sorghum sudanense (Piper) Stapf. |
Erva-do-sudão |
TG 122/4 de 25.3.2015 |
Sorghum bicolor (L.) Moench × Sorghum sudanense (Piper) Stapf |
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor com Sorghum sudanense |
TG 122/4 de 25.3.2015 |
PARTE B
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV (3)
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo Cepa) |
Cebola e «echalion» |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium cepa L. (grupo Aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
Allium porrum L. |
Alho-francês (alho-porro) |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TP 198/2 de 11.3.2015 |
Apium graveolens L. |
Aipo |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TP 106/1 de 11.3.2015 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/2 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couves-de-bruxelas |
TP 54/2 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 rev. de 15.3.2017 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 rev. de 15.3.2017 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 rev. de 15.3.2017 |
Cichorium endivia L. |
Chicória-frisada e escarola |
TP 118/3 de 19.3.2014 |
Cichorium intybus L. |
Chicória-industrial |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória «witloof» |
TP 173/1 de 25.3.2004 |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/2 de 19.3.2014 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 de 21.3.2007 |
Cucumis sativus L. |
Pepino e pepininho |
TP 61/2 de 13.3.2008 |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TP 155/1 de 11.3.2015 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 rev. de 19.3.2014 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/2 de 27.2.2013 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura-forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/5 Rev. 2 de 15.3.2017 |
Solanum lycopersicum L. |
Tomate |
TP 44/4 Rev. 2 de 19.4.2016 |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijão-escarlate |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijão-anão e feijão-de-trepar |
TP 12/4 de 27.2.2013 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta |
TP 7/2 Rev. 2 de 15.3.2017 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete, rábano |
TP 64/2 rev. de 11.3.2015 |
Rheum rhabarbarum L |
Ruibarbo |
TP 62/1 de 19.4.2016 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TP 116/1 de 11.3.2015 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafre |
TP 55/5 Rev. 2 de 15.3.2017 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP Broadbean/1 de 25.3.2004 |
Zea mays L. (partim) |
Milho-doce e milho-pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg |
Porta-enxertos de tomate |
TP 294/1 Rev. 2 de 15.3.2017 |
Cucurbita maxima × Cucurbita moschata |
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duch. × Cucurbita moschata Duch. para utilização como porta-enxertos |
TP 311/1 de 15.3.2017 |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV (4)
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
Cichorium intybus L. |
Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana |
TG/154/4 de 5.4.2017 |
(1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(2) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int).
(3) O texto destes protocolos encontra-se no sítio do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(4) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio da UPOV (www.upov.int).