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Document 32018D1250
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/1250 of 18 September 2018 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2018/1250 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2018/1250 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/12081/2018/INIT
JO L 235 de 19.9.2018, pp. 21–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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19.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/21 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1250 DO CONSELHO
de 18 de setembro de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(2) |
Em 11 de setembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do CSNU, acrescentou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
ANEXO
É aditada a seguinte pessoa à lista do anexo I da Decisão (PESC) 2015/1333:
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«27. |
Nome: 1: Ibrahim 2: Saeed 3: Salim 4: Jadhran
Título: não consta Designação: Líder de milícias armadas Data de nascimento: 1982 Local de nascimento: não consta Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: não consta N.o de identificação nacional: não consta Endereço: não consta Inclusão na lista em: 11 de setembro de 2018. Informações suplementares: nome da mãe Salma Abdula Younis. Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: www.interpol.int/en/notice/search/un/xxxx. Incluído na lista nos termos do ponto 11, alíneas b), c) e d) da Resolução 2213 (2015); ponto 11 da Resolução 2362 (2017). Informações suplementares:
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É aditada a seguinte pessoa à lista do anexo III da Decisão (PESC) 2015/1333:
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«27. |
Nome: 1: Ibrahim 2: Saeed 3: Salim 4: Jadhran
Título: não consta Designação: Líder de milícias armadas Data de nascimento: 1982 Local de nascimento: não consta Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: não consta N.o de identificação nacional: não consta Endereço: não consta Inclusão na lista em: 11 de setembro de 2018. Informações suplementares: nome da mãe Salma Abdula Younis. Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: www.interpol.int/en/notice/search/un/xxxx. Incluído na lista nos termos do ponto 11, alíneas b), c) e d) da Resolução 2213 (2015); ponto 11 da Resolução 2362 (2017). Informações suplementares:
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