EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017R1974

Regulamento de Execução (UE) 2017/1974 da Comissão, de 30 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

C/2017/7378

JO L 281 de 31.10.2017, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1974/oj

31.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1974 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2017

que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo 20.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 2146 (2014). Esses navios são objeto de uma série de proibições por força desse regulamento, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União.

(2)

Em 20 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou e alterou a inscrição do navio Capricorn na lista de navios objeto de medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

(2)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado do seguinte modo:

A entrada:

«1.

Nome: CAPRICORN

Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação é válida de 21 de julho de 2017 a 21 de outubro de 2017, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: Tanzânia.

Informações suplementares

OMI: 8900878. Em 16 de julho de 2017, o navio foi localizado ao largo de Chipre.»,

é substituída pela seguinte entrada:

«1.

Nome: CAPRICORN

Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 20 de outubro de 2017 e é válida até 18 de janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: Tanzânia.

Informações suplementares

Incluído na lista em 21 de julho de 2017. OMI: 8900878. Em 21 de setembro de 2017, o navio foi localizado em águas internacionais ao largo dos Emirados Árabes Unidos.»


Top