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Document 32017R1500

Regulamento de Execução (UE) 2017/1500 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, que altera pela 275.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2017/5902

JO L 219 de 25.8.2017, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1500/oj

25.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1500 DA COMISSÃO

de 23 de agosto de 2017

que altera pela 275.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 18 de agosto de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma entrada à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de agosto de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:

«Shane Dominic Crawford (também conhecido por: (a) Asadullah; (b) Abu Sa'd at-Trinidadi; (c) Asad). Data de nascimento: 22.2.1986. Local de nascimento: Mount Hope, Trindade e Tobago. Nacionalidade: Trindade e Tobago. Passaporte n.o: (a) Trindade e Tobago n.o TA959547, emitido em 19.11.2013 (emitido pelo Serviço de Imigração de Trindade e Tobago, data de validade: 18.11.2018); (b) Trindade e Tobago n.o T1071839, emitido em 8.11.2004 (emitido pelo Serviço de Imigração de Trindade e Tobago, data de validade: 7.11.2014). N.o de identificação nacional: (a) Bilhete de identidade de Trindade e Tobago: 19860222007, emitido em 16.6.2011 (data de validade: 16.6.2016); (b) Certidão de nascimento de Trindade e Tobago: B394445, emitida em 23.1.2007; (c) Carta de condução de Trindade e Tobago: 892124B, emitida em 30.8.2007 (data de validade: 30.8.2010). Endereço: (a) República Árabe Síria (em maio de 2014); (b) Reyhanli, Hatay, Turquia (localização anterior, de novembro de 2013 a maio de 2014); (c) 349 Dass Branch Trace, Dass Trace, Enterprise Chaguanas, Trindade e Tobago (desde o nascimento até 27.11.2013); (d) LP# 41 Ballisier Road, Smith Field Lands, Wallerfield, County of St. George East, Trindade e Tobago (localização alternativa em setembro de 2011). Informações suplementares: Descrição física: olhos castanhos; cabelo escuro; pele castanha clara; constituição física: média; altura: 174 cm; peso: 64 kg; fala inglês e árabe. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 18.8.2017.»


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