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Document 32017R0835

    Regulamento de Execução (UE) 2017/835 da Comissão, de 12 de maio de 2017, que retifica as versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.° 923/2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.° 1265/2007, (CE) n.° 1794/2006, (CE) n.° 730/2006, (CE) n.° 1033/2006 e (UE) n.° 255/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/3060

    JO L 124 de 17.5.2017, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, FI, SV)
    JO L 124 de 17.5.2017, p. 35–39 (SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/835/oj

    17.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/35


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/835 DA COMISSÃO

    de 12 de maio de 2017

    que retifica as versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (Regulamento Espaço Aéreo) (1), nomeadamente o artigo 4.o, alíneas a) e b),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) (Regulamento de base da AESA), nomeadamente os artigos 8.o e 8.o-B e o anexo V-b,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Há erros nas versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão (3). As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 deve, pois, ser retificado em conformidade.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.

    Artigo 2.o

    Diz respeito unicamente à versão em língua sueca.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

    (2)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).


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