Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017R0630

    Regulamento de Execução (UE) 2017/630 da Comissão, de 3 de abril de 2017, que altera pela 264.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2017/2297

    JO L 90 de 4.4.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/630/oj

    4.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 90/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/630 DA COMISSÃO

    de 3 de abril de 2017

    que altera pela 264.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 29 de março de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, os elementos de identificação relativos à entrada «Radi Abd El Samie Abou El Yazid El Ayashi, (também conhecido por Mera'i). Endereço: Via Cilea 40, Milão, Itália (residência). Data de nascimento: 2.1.1972. Local de nascimento: El Gharbia (Egito). Informações suplementares: a) Em prisão preventiva em Itália, libertação prevista em 6.1.2012; b) Será expulso de Itália no termo da sua pena. Data da designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.11.2003.», rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redação:

    «Radi Abd El Samie Abou El Yazid El Ayashi, (também conhecido por Mera'i). Endereço: Via Cilea 40, Milão, Itália (residência). Data de nascimento: 2.1.1972. Local de nascimento: Província de El Gharbia (Egito). Nacionalidade: a) egípcia. Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.11.2003.».


    Top