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Document 32017R0077
Council Implementing Regulation (EU) 2017/77 of 16 January 2017 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) 2017/77 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) 2017/77 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 12 de 17.1.2017, pp. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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17.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 12/24 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/77 DO CONSELHO
de 16 de janeiro de 2017
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Nos termos da Decisão (PESC) 2017/83 do Conselho (2), deverão ser retiradas várias entidades da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(3) |
Na sequência dos acórdãos do Tribunal Geral nos processos T-182/13 (3), T-433/13 (4), T-158/13 (5), T-5/13 (6) e T-45/14 (7),Moallem Insurance Company, Petropars Operation & Management Company, Petropars Resources Engineering Ltd, Iran Aluminium Company, Iran Liquefied Natural Gas Co., Hanseatic Trade Trust & Shipping (HTTS) GmbH e Naser Bateni não fazem parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(4) |
Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-200/13 P (8), o Bank Saderat Iran não faz parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. Consequentemente, e por motivos de segurança jurídica, a entrada nesse anexo relativa ao Bank Saderat PLC (London) deverá ser suprimida. |
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(5) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Decisão (PESC) 2017/83 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (ver página 92 do presente Jornal Oficial).
(3) Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014, Moallem Insurance Co. contra Conselho da União Europeia, T-182/13, ECLI:EU:T:2014:624.
(4) Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015, Petropars Iran Co., e outros contra Conselho da União Europeia, T-433/13, ECLI:EU:T:2015:255.
(5) Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015, Iranian Aluminium Co. (Iralco) contra Conselho da União Europeia, processo T-158/13, ECLI:EU:T:2015:634.
(6) Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, Iran Liquefied Natural Gas Co. contra Conselho da União Europeia, T-5/13, ECLI:EU:T:2015:644.
(7) Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e Naser Bateni contra Conselho da União Europeia, T-45/14, ECLI:EU:T:2015:650.
(8) Acórdão do Tribunal Geral de 21 de abril de 2016, Conselho da União Europeia contra Bank Saderat Iran, C-200/13 P, ECLI:EU:C:2016:284.
ANEXO
São suprimidas da lista que consta do anexo IX, parte I.B, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 as entradas relativas às pessoas e entidades a seguir enumeradas:
I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão
B. Entidades
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«7. |
a) Bank Saderat PLC (London) |
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48. |
Neka Novin (t.c.p. Niksa Nirou) |
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65. |
West Sun Trade GMBH |
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159. |
Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC)». |