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Document 32017R0077

Regulamento de Execução (UE) 2017/77 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

JO L 12 de 17.1.2017, pp. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/77/oj

17.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 12/24


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/77 DO CONSELHO

de 16 de janeiro de 2017

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(2)

Nos termos da Decisão (PESC) 2017/83 do Conselho (2), deverão ser retiradas várias entidades da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(3)

Na sequência dos acórdãos do Tribunal Geral nos processos T-182/13 (3), T-433/13 (4), T-158/13 (5), T-5/13 (6) e T-45/14 (7),Moallem Insurance Company, Petropars Operation & Management Company, Petropars Resources Engineering Ltd, Iran Aluminium Company, Iran Liquefied Natural Gas Co., Hanseatic Trade Trust & Shipping (HTTS) GmbH e Naser Bateni não fazem parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(4)

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-200/13 P (8), o Bank Saderat Iran não faz parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. Consequentemente, e por motivos de segurança jurídica, a entrada nesse anexo relativa ao Bank Saderat PLC (London) deverá ser suprimida.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)  Decisão (PESC) 2017/83 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (ver página 92 do presente Jornal Oficial).

(3)  Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014, Moallem Insurance Co. contra Conselho da União Europeia, T-182/13, ECLI:EU:T:2014:624.

(4)  Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015, Petropars Iran Co., e outros contra Conselho da União Europeia, T-433/13, ECLI:EU:T:2015:255.

(5)  Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015, Iranian Aluminium Co. (Iralco) contra Conselho da União Europeia, processo T-158/13, ECLI:EU:T:2015:634.

(6)  Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, Iran Liquefied Natural Gas Co. contra Conselho da União Europeia, T-5/13, ECLI:EU:T:2015:644.

(7)  Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015, HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e Naser Bateni contra Conselho da União Europeia, T-45/14, ECLI:EU:T:2015:650.

(8)  Acórdão do Tribunal Geral de 21 de abril de 2016, Conselho da União Europeia contra Bank Saderat Iran, C-200/13 P, ECLI:EU:C:2016:284.


ANEXO

São suprimidas da lista que consta do anexo IX, parte I.B, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 as entradas relativas às pessoas e entidades a seguir enumeradas:

I.   Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão

B.   Entidades

«7.

a) Bank Saderat PLC (London)

48.

Neka Novin (t.c.p. Niksa Nirou)

65.

West Sun Trade GMBH

159.

Oil Industry Pension Fund Investment Company (OPIC)».

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