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Document 32017D2163

    Decisão (PESC) 2017/2163 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    JO L 304 de 21.11.2017, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2163/oj

    21.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/51


    DECISÃO (PESC) 2017/2163 DO CONSELHO

    de 20 de novembro de 2017

    que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC.

    (2)

    Na sequência da organização pela Federação da Rússia, em 10 de setembro de 2017, de eleições para o cargo de governador na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexada, o Conselho considera que deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas constantes do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

    (3)

    O anexo da Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A pessoa indicada no anexo da presente decisão é aditada à lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. REPS


    (1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.


    ANEXO

    Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «161.

    Dmitry Vladimirovich OVSYANNIKOV

    (Дмитрий Владимирович Овсянников)

    Data de nascimento: 21.2.1977

    Local de nascimento: Omsk, URSS

    “Governador de Sebastopol”.

    Dmitry Ovsyannikov foi eleito “Governador de Sebastopol” nas eleições organizadas pela Federação da Rússia em 10 de setembro de 2017 na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexada.

    Em 28 de julho de 2016, o Presidente Vladimir Putin nomeou-o “Governador de Sebastopol” em exercício. Nessa qualidade, tem trabalhado para uma maior integração na Federação da Rússia da península da Crimeia ilegalmente anexada, e como tal é responsável por apoiar ativamente ou aplicar ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

    Em 2017, fez declarações públicas de apoio à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol e no aniversário da consulta ilegal referida como “referendo na Crimeia”. Celebrou os veteranos das chamadas “unidades de autodefesa” que facilitaram a projeção de forças russas na península da Crimeia tendo em vista a sua anexação ilegal pela Federação da Rússia, e apelou a que Sebastopol se tornasse a capital meridional da Federação da Rússia.

    21.11.2017»


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