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Document 32017D0932
Council Decision (EU) 2017/932 of 23 May 2017 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique
Decisão (UE) 2017/932 do Conselho, de 23 de maio de 2017, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique
Decisão (UE) 2017/932 do Conselho, de 23 de maio de 2017, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique
JO L 141 de 1.6.2017, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 141/12 |
DECISÃO (UE) 2017/932 DO CONSELHO
de 23 de maio de 2017
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 31 de março de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (BCE/2017/8) (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(2) |
O mandato do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique, Ernst & Young Bedrijfsrevisoren/Réviseurs d'Entreprises, cessou após a revisão das contas do exercício de 2016. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2017. |
(3) |
O Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique procedeu à seleção da Mazars Réviseurs d'entreprises/Mazars Bedrijfsrevisoren SCRL/CVBA como seu auditor externo para os exercícios de 2017 a 2022. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Mazars Réviseurs d'entreprises/Mazars Bedrijfsrevisoren SCRL/CVBA como auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique para os exercícios de 2017 a 2022. |
(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na Decisão 1999/70/CE, o artigo 1.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:
«1. A Mazars Réviseurs d'entreprises/Mazars Bedrijfsrevisoren SCRL/CVBA é aprovada como auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique para os exercícios de 2017 a 2022.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCICLUNA
(1) JO C 120 de 13.4.2017, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).