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Document 32016R2262

    Regulamento de Execução (UE) 2016/2262 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, que altera pela 257.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2016/8857

    JO L 342 de 16.12.2016, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/2262/oj

    16.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 342/22


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2262 DA COMISSÃO

    de 15 de dezembro de 2016

    que altera pela 257.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 12 de dezembro de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2016.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:

    «Rustam Magomedovich Aselderov (grafia original: Рустам Магомедович Асельдеров) (também conhecido por (a) Abu Muhammad (grafia original: Абу Мухаммад), (b) Abu Muhammad Al-Kadari (grafia original: Абу Мухаммад Аль-Кадари), (c) Muhamadmuhtar (grafia original: Мухамадмухтар). Data de nascimento: 9.3.1981. Local de nascimento: Iki-Burul, distrito de Iki-Burulskiy, República de Kalmykia, Federação da Rússia. Nacionalidade: russa. N.o do passaporte: passaporte russo número 8208 n.o 555627, emitido pelo serviço Leninskiy, Direção do Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia para a República do Daguestão. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.12.2016.»


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