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Document 32016R1739

Regulamento de Execução (UE) 2016/1739 da Comissão, de 29 de setembro de 2016, que altera pela 254. vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2016/6387

JO L 264 de 30.9.2016, pp. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1739/oj

30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/17


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1739 DA COMISSÃO

de 29 de setembro de 2016

que altera pela 254. vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 24 de setembro de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar duas pessoas singulares da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: Na rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:

 

«Muhammad Abdallah Hasan Abu-Al-Khayr [também conhecido por (a) Mohammed Abdullah Hassan Abdul-Khair, (b) Muhammad Abdallah Hasan Abu-al-Khayr, (c) Muhammad Bin-'Abdullah Bin-Hamd'Abu-al-Khayr, (d) Abdallah al-Halabi, (e) Abdallah al-Halabi al-Madani, (f) Abdallah al-Makki, (g) Abdallah el-Halabi, (h) Abdullah al-Halabi, (i) Abu'Abdallah al-Halabi', (j) Abu Abdallah al-Madani, (k) Muhannad al-Jaddawi]. Endereço: Iémen. Data de nascimento: (a) 19.6.1975, (b) 18.6.1975. Local de nascimento: Madinah al-Munawwarah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o de identificação nacional: 1006010555. Passaporte n.o: A741097 (passaporte da Arábia Saudita emitido em 14 de novembro de 1995 e caducado em 19 de setembro de 2000). Outras informações: Incluído numa lista de 2009 de 85 pessoas procuradas pelo Governo da Arábia Saudita. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.8.2010.»

 

«Hassan Muhammad Abu Bakr Qayed [também conhecido por (a) Hasan Muhammad Abu Bakr Qa'id, (b) Al-Husain Muhammad Abu Bakr Qayid, (c) Muhammad Hassan Qayed, (d) Mohammad Hassan Abu Bakar, (e) Hasan Qa'id, (f) Muhammad Hasan al-Libi, (g) Abu Yahya al-Libi, (h) Abu Yahya, (i) Sheikh Yahya, (j) Abu Yahya Yunis al Sahrawi, (k) Abu Yunus Rashid, (l) al-Rashid, (m) Abu al-Widdan, (n) Younes Al-Sahrawi, (o) Younes Al-Sahraoui]. Endereço: Wadi'Ataba, Líbia (localização anterior em 2004). Data de nascimento: (a) 1963, (b) 1969. Local de nascimento: Marzaq, Jamairia Árabe Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 681819/88 (passaporte líbio). N.o de identificação nacional: 5617/87 (identificação nacional líbia). Outras informações: (a) Dirigente superior da Alcaida que, no final de 2010, era responsável pela supervisão de outros agentes superiores da Alcaida; (b) Desde 2010, comandante da Alcaida no Paquistão e prestador de assistência financeira aos combatentes da Alcaida no Afeganistão; (c) Foi também um alto estratega e comandante no terreno no Afeganistão, assim como instrutor no campo de instrução da Alcaida; (d) Filiação materna: Al-Zahra Amr Al-Khouri (também conhecida por al Zahra' 'Umar). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.9.2011.»


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