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Documento 32016D2083

    Decisão (PESC) 2016/2083 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    JO L 321 de 29.11.2016, pagg. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Stato giuridico del documento In vigore

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2083/oj

    29.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 321/55


    DECISÃO (PESC) 2016/2083 DO CONSELHO

    de 28 de novembro de 2016

    que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

    (2)

    A Decisão 2014/486/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2015/2249 do Conselho (2), atribuiu à EUAM Ucrânia um montante de referência financeira até 30 de novembro de 2016 e um mandato até 30 de novembro de 2017.

    (3)

    Em 12 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/712 (3) que adapta o montante de referência financeira para o período que decorre até 30 de novembro de 2016.

    (4)

    Deverá ser fixado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017, pelo que a Decisão 2014/486/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 14.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2014 é de 2 680 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2014 e 30 de novembro de 2015 é de 13 100 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2016 é de 17 670 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017 é de 20 800 000 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.».

    2)

    No artigo 17.o, é inserido o seguinte número:

    «1-A.   A AR fica autorizada a comunicar informações e documentos classificados da União Europeia da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), elaborados para efeitos da EUAM Ucrânia, até ao nível de classificação determinado pelo Conselho nos termos da Decisão 2013/488/UE. As disposições para esse efeito são estabelecidas por acordo entre a AR e a Frontex.».

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. ŽIGA


    (1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

    (2)  Decisão (PESC) 2015/2249 do Conselho, de 3 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 318 de 4.12.2015, p. 38).

    (3)  Decisão (PESC) 2016/712 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 125 de 13.5.2016, p. 11).


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