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Document 32016D1071
Council Decision (CFSP) 2016/1071 of 1 July 2016 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2016/1071 do Conselho, de 1 de julho de 2016, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2016/1071 do Conselho, de 1 de julho de 2016, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
JO L 178 de 2.7.2016, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/21 |
DECISÃO (PESC) 2016/1071 DO CONSELHO
de 1 de julho de 2016
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que, até 31 de dezembro de 2015, estava prevista essa aplicação integral. |
(3) |
Em 21 de dezembro de 2015, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de julho de 2016, a fim de poder avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk. |
(4) |
Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de permitir ao Conselho avaliar a respetiva aplicação. |
(5) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2017.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).