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Document 32016D0042

Decisão de Execução (UE) 2016/42 da Comissão, de 15 de janeiro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França [notificada com o número C(2016) 209] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 11 de 16.1.2016, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/42/oj

16.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/10


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/42 DA COMISSÃO

de 15 de janeiro de 2016

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França

[notificada com o número C(2016) 209]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2005/94/CE do Conselho (3) estabelece certas medidas preventivas relativas à vigilância e à deteção precoce da gripe aviária e as medidas de controlo mínimas a aplicar em caso de foco dessa doença em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. O artigo 16.o da referida diretiva prevê o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância e de outras zonas de restrição no caso de ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP).

(2)

Em 2015, a França notificou a Comissão da ocorrência de focos de GAAP do subtipo H5 em explorações no seu território em que são mantidas aves de capoeira, tendo imediatamente adotado as medidas de controlo mínimas necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância e de uma zona de restrição suplementar em conformidade com a referida diretiva.

(3)

Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão (4) foi adotada a fim de ter em conta a propagação da GAAP em França e a criação, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma grande zona de restrição suplementar em redor da zona de proteção e de vigilância. Essa zona de restrição suplementar inclui vários departamentos ou partes desses departamentos no sudoeste de França. A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 estabelece, inter alia, que a zona de restrição suplementar estabelecida pela França em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE deve incluir, pelo menos, as áreas enumeradas como zona de restrição suplementar no anexo dessa decisão de execução.

(4)

A França já notificou mais focos de GAAP localizados fora das áreas enumeradas como zona de restrição suplementar no anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460. Devido à evolução da situação epidemiológica e ao risco de propagação subsequente da doença, a França está a alargar a zona de restrição suplementar em redor das zonas de proteção e vigilância estabelecidas.

(5)

Por conseguinte, é necessário alterar o anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460, a fim de ter em conta o alargamento da zona de restrição suplementar estabelecida pela França.

(6)

A Comissão examinou as medidas de controlo tomadas pela França e considera que os limites da zona de restrição suplementar, estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro em conformidade com o artigo 16.o, n.o 4, da Diretiva 2005/94/CE, se encontram a uma distância suficiente das explorações onde os focos de GAAP foram realmente confirmados.

(7)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, a zona de restrição suplementar alargada estabelecida pela França.

(8)

A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França (JO L 339 de 24.12.2015, p. 52).


ANEXO

«ANEXO

Zona de restrição suplementar referida no artigo 2.o, n.o 1:

Código ISO do país

Estado-Membro

Nome (número do Departamento)

 

 

FR

França

Áreas que incluem os departamentos de:

 

 

DORDOGNE (24)

GERS (32)

GIRONDE (33)

HAUTE-VIENNE (87)

HAUTES-PYRÉNÉES (65)

LANDES (40)

LOT-ET-GARONNE (47)

PYRÉNÉES-ATLANTIQUES (64)

LOT (46)

HAUTE-GARONNE (31)

 

 

 

 

Áreas que incluem partes dos departamentos de:

 

 

 

 

CHARENTE (16) a commune de:

16254

PALLUAUD

 

 

CORREZE (19) as communes de:

19015

19030

19047

19066

19077

19107

19120

19124

19161

19182

19191

19195

19229

19239

19289

19007

19012

19019

19026

19029

19044

19050

19067

19116

19170

19260

19280

AYEN

BRIGNAC-LA-PLAINE

CHARTRIER-FERRIÈRE

CUBLAC

ESTIVALS

LARCHE

LOUIGNAC

MANSAC

PERPEZAC-LE-BLANC

SAINT-AULAIRE

SAINT-CERNIN-DE-LARCHE

SAINT-CYPRIEN

SAINT-PANTALÉON-DE-LARCHE

SAINT-ROBERT

YSSANDON

ALTILLAC

ASTAILLAC

BEAULIEU-SUR-DORDOGNE

BILHAC

BRANCEILLES

LA-CHAPELLE-AUX-SAINTS

CHAUFFOUR-SUR-VELL

CUREMONTE

LIOURDRES

QUEYSSAC-LES-VIGNES

SIONIAC

VEGENNES»


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