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Document 32015R2245
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/2245 of 3 December 2015 amending for the 239th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) 2015/2245 da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, que altera pela 239.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) 2015/2245 da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, que altera pela 239.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 318 de 4.12.2015, pp. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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4.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2245 DA COMISSÃO
de 3 de dezembro de 2015
que altera pela 239.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 14 de outubro de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 26 de outubro, 12 de novembro e 25 de novembro de 2015, o CSNU decidiu eliminar um total de quatro entradas dessa lista. Além disso, em 30 de novembro de 2015, o CSNU aprovou o aditamento de uma entrada à referida lista. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é aditada a seguinte entrada: «Emrah Erdogan [também conhecido por a) Imraan Al-Kurdy, b) Imraan, c) Imran, d) Imran ibn Hassan, e) Salahaddin El Kurdy, f) Salahaddin Al Kudy, g) Salahaddin Al-Kurdy, h) Salah Aldin, i) Sulaiman, j) Ismatollah, k) Ismatullah, l) Ismatullah Al Kurdy]. Data de nascimento: 2.2.1988. Local de nascimento: Karliova, Turquia. Endereço: Prisão de Werl, Alemanha (desde maio de 2015). Nacionalidade: alemã. Passaporte n.o BPA C700RKL8R4 (número de identificação nacional alemão, emitido em 18 de fevereiro de 2010, caduca em 17 de fevereiro de 2016). Informações suplementares: a) descrição física: olhos castanhos, cabelo castanho, constituição forte, peso: 92 kg, altura: 176 cm, sinal de nascença nas costas do lado direito; b) filiação materna: Emine Erdogan; c) Filiação paterna: Sait Erdogan.» |
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2) |
A entrada «Abu Bakar Ba'asyir [também conhecido por a) Baasyir, Abu Bakar, b) Bashir, Abu Bakar, c) Abdus Samad, d) Abdus Somad]. Data de nascimento: 17.8.1938. Local de nascimento: Jombang, Java Oriental, Indonésia. Nacionalidade: indonésia.», na rubrica «Pessoas singulares», é substituída pela seguinte entrada: «Abu Bakar Ba'asyir [aliás a) Abu Bakar Baasyir, b) Abu Bakar Bashir, c) Abdus Samad, d) Abdus Somad]. Data de nascimento: 17.8.1938. Local de nascimento: Jombang, Java Oriental, Indonésia. Endereço: Indonésia (na prisão). Nacionalidade: indonésia». |
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3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:
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