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Document 32015D1142
Council Implementing Decision (CFSP) 2015/1142 of 13 July 2015 implementing Decision 2012/642/CFSP concerning restrictive measures against Belarus
Decisão de Execução (PESC) 2015/1142 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Decisão de Execução (PESC) 2015/1142 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
JO L 185 de 14.7.2015, p. 20–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 185/20 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1142 DO CONSELHO
de 13 de julho de 2015
que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC. |
(2) |
O Conselho considera que deverão ser alteradas as entradas referentes a quatro pessoas e três entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(3) |
O Conselho considera também que duas pessoas e quatro entidades deverão ser suprimidas da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos descritos no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
F. ETGEN
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas e entidades a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2012/642/PESC:
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II. |
As entradas referentes às pessoas e às entidades a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2012/642/PESC, são substituídas pelas seguintes:
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