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Document 32015D0971

    Decisão (PESC) 2015/971 do Conselho, de 22 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    JO L 157 de 23.6.2015, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/971/oj

    23.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/50


    DECISÃO (PESC) 2015/971 DO CONSELHO

    de 22 de junho de 2015

    que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral, até 31 de dezembro de 2015, dos Acordos de Minsk.

    (3)

    A Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de permitir ao Conselho avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

    (4)

    A Decisão 2014/512/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2016.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


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