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Document 32014R1058
Commission Implementing Regulation (EU) No 1058/2014 of 8 October 2014 amending for the 221st time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1058/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014 , que altera pela 221. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1058/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014 , que altera pela 221. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 293 de 9.10.2014, p. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1058/2014 DA COMISSÃO
de 8 de outubro de 2014
que altera pela 221.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 23 de setembro de 2014, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou o aditamento de catorze pessoas singulares e de duas entidades à lista do comité de sanções relativa à Al-Qaida na qual figura as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, decidiu alterar uma entrada da lista. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» são acrescentadas as seguintes entradas:
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(3) |
A entrada «Iyad ag Ghali. Data de nascimento: 1954. Local de nascimento: Abeibara, região do Kidal, Mali. Nacionalidade: maliana. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.2.2013» é substituída pela seguinte entrada: «Iyad ag Ghali (também conhecido porSidi Mohamed Arhali). Função: líder do Ansar Eddine. Endereço: Mali. Data de nascimento: a) 1.1.1958; b) 1958. Local de nascimento: a) Abeibara, região do Kidal, Mali. b) Bouressa, Região do Bourem, Mali. N.o do passaporte: A1037434 (passaporte maliano emitido em 10.8.2001, caduca em 31.12.2014). Informações suplementares: a) filiação paterna: Ag Bobacer Arhali; filiação materna: Rhiachatou Wallet Sidi; b) Certidão de nascimento maliana n.o 012546. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.2.2013.» |