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Document 32014R0583

Regulamento de Execução (UE) n. °583/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014 , que altera pela 214. a vez o Regulamento (CE) n. °881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 160 de 29.5.2014, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/583/oj

29.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 583/2014 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2014

que altera pela 214.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 22 de maio de 2014, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu acrescentar uma entidade à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 29 de abril de 2014, o Comité de Sanções do CSNU decidiu retirar uma pessoa da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, em 14 de maio de 2014, o Comité de Sanções do CSNU decidiu alterar duas entradas da lista o que resultará na criação de uma entrada adicional.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2014.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» são acrescentadas as seguintes entradas:

(a)

«Al-Nusrah Front for the People of the Levant (também conhecido por (a) the Victory Front; (b) Jabhat al-Nusrah; (c) Jabhet al-Nusra; (d) Al-Nusrah Front; (e) Al-Nusra Front; (f) Ansar al-Mujahideen Network); (g) Levantine Mujahideen on the Battlefields of Jihad). Informações suplementares: (a) Opera na Síria; (b) Anteriormente enumerado na lista entre 30 de maio de 2013 e 13 de maio de 2014 como uma outra designação da Al-Qaida no Iraque. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 14.5.2014.»

(b)

«Jama'atu Ahlis Sunna Lidda'Awati Wal-Jihad (também conhecido por (a) Jama'atu Ahlus-Sunnah Lidda'Awati Wal Jihad (b) Jama'atu Ahlus-Sunna Lidda'Awati Wal Jihad (c) Boko Haram (d) Western Education is a Sin). Endereço: Nigéria. Informações suplementares: (a) Afiliado à Al-Qaida e à Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico (AQIM), b) Associado ao grupo Jama'atu Ansarul Muslimina Fi Biladis-Sudan (Ansaru), (c) Dirigido por Abubakar Shekau. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 22.5.2014.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Wali Ur Rehman. Data de nascimento: Aproximadamente 1970. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Emir da Tehrik-i-Taliban (TTP) para a Agência do Waziristão Sudoeste, nas zonas tribais sob administração federal, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.10.2010.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Agus Dwikarna. Data de nascimento: 11 de agosto de 1964. Local de nascimento: Makassar, Sulawesi meridional, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. Informações suplementares: detido em 13 de março de 2002, condenado em 12 de julho de 2002 nas Filipinas» é substituída pela seguinte entrada:

«Agus Dwikarna. Data de nascimento: 11.8.1964. Local de nascimento: Makassar, Sulawesi meridional, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. N.o do passaporte: número do documento de viagem indonésio XD253038. Informações suplementares: a) Descrição física: mede 165 cm; (b) Foto disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.»

(4)

Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Qaida no Iraque (também conhecida por (a) AQI, (b) al-Tawhid, (c) the Monotheism and Jihad Group, (d) Qaida of the Jihad in the Land of the Two Rivers, (e) Al-Qaida of Jihad in the Land of the Two Rivers, (f) The Organization of Jihad's Base in the Country of the Two Rivers, (g) The Organization Base of Jihad/Country of the Two Rivers, (h) The Organization Base of Jihad/Mesopotamia, (i) Tanzim Qa'idat Al-Jihad fi Bilad al-Rafidayn, (j) Tanzeem Qa'idat al Jihad/Bilad al Raafidaini (k) Jama'at Al-Tawhid Wa'al-Jihad, (l) JTJ, (m) Estado Islâmico do Iraque, (n) ISI, (o) rede al-Zarqawi), (p) Jabhat al Nusrah, (q) Jabhet al-Nusra, (r) Al-Nusrah Front, (s) The Victory Front, (t) Al-Nusrah Front for the People of the Levant, (u) Islamic State in Iraq and the Levant). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2004.» é substituída pela seguinte entrada:

«Al-Qaida no Iraque (também conhecida por (a) AQI, (b) al-Tawhid, (c) the Monotheism and Jihad Group, (d) Qaida of the Jihad in the Land of the Two Rivers, (e) Al-Qaida of Jihad in the Land of the Two Rivers, (f) The Organization of Jihad's Base in the Country of the Two Rivers, (g) The Organization Base of Jihad/Country of the Two Rivers, (h) The Organization Base of Jihad/Mesopotamia, (i) Tanzim Qa'idat Al-Jihad fi Bilad al-Rafidayn, (j) Tanzeem Qa'idat al Jihad/Bilad al Raafidaini (k) Jama'at Al-Tawhid Wa'al-Jihad, (l) JTJ, (m) Estado Islâmico do Iraque, (n) ISI, (o) rede al-Zarqawi), (p) Jabhat al Nusrah, (q) Jabhet al-Nusra, (r) Al-Nusrah Front, (s) The Victory Front, (t) Islamic State in Iraq and the Levant). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2004.»


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