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Document 32014D0068
2014/68/EU: Council Decision of 28 January 2014 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Latvijas Banka
2014/68/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Latvijas Banka
2014/68/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Latvijas Banka
JO L 39 de 8.2.2014, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/59 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de janeiro de 2014
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Latvijas Banka
(2014/68/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/42 do Banco Central Europeu, de 15 de novembro de 2013, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho (2), a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (3) é revogada com efeitos desde 1 de janeiro de 2014. |
(3) |
O Conselho do BCE recomendou a designação de SIA Ernst & Young Baltic como auditor externo do Latvijas Banka para o exercício de 2014. |
(4) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (4) em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:
«18. SIA Ernst & Young Baltic é aprovado como auditor externo do Latvijas Banka para o exercício de 2014.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO C 342 de 22.11.2013, p. 1.
(2) Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 24).
(3) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
(4) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).