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Dokuments 32013R0895
Commission Implementing Regulation (EU) No 895/2013 of 18 September 2013 amending for the 202nd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) n. ° 895/2013 da Comissão, de 18 de setembro de 2013 , que altera pela 202. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 895/2013 da Comissão, de 18 de setembro de 2013 , que altera pela 202. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 249 de 19.9.2013., 1.–2. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Spēkā
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19.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 895/2013 DA COMISSÃO
de 18 de setembro de 2013
que altera pela 202.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 11 de setembro de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
«Mufti Rashid Ahmad Ladehyanoy (também conhecido por (a) Ludhianvi, Mufti Rashid Ahmad, (b) Ahmad, Mufti Rasheed, (c) Wadehyanoy, Mufti Rashid Ahmad). Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Fundador do Al-Rashid Trust. (b) Supostamente falecido no Paquistão em 18 de fevereiro de 2002. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»