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Document 32013R0497

    Regulamento (UE) n. ° 497/2013 da Comissão, de 29 de maio de 2013 , que altera e retifica o Regulamento (UE) n. ° 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n. ° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 143 de 30.5.2013, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/497/oj

    30.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 143/20


    REGULAMENTO (UE) N.o 497/2013 DA COMISSÃO

    de 29 de maio de 2013

    que altera e retifica o Regulamento (UE) n.o 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão (3) estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008.

    (2)

    Essas especificações podem ser atualizadas em conformidade com o procedimento comum a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, quer por iniciativa da Comissão quer no seguimento de um pedido.

    (3)

    Ao atualizar essas especificações, é necessário ter em conta as especificações e técnicas de análise dos aditivos alimentares definidas no Codex Alimentarius, elaboradas pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA).

    (4)

    O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém erros nas especificações de bissulfito de sódio (E 222), lactato de sódio (E 325) e fosfatidos de amónio (E 442). Esses erros devem ser corrigidos.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 380/2012 da Comissão, de 3 de maio de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições de utilização e aos teores de utilização dos aditivos alimentares que contêm alumínio (4), suprime os aditivos alimentares silicato de alumínio e cálcio (E 556) e silicato de alumínio (caulino) (E 559) da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014. Consequentemente, as especificações relativos a esses aditivos alimentares também devem ser suprimidas.

    (6)

    O Regulamento (UE) n.o 231/2012 contém dois erros respeitantes aos números Einecs (5) atribuídos ao guanilato dissódico (E 627) e ao Guanilato dipotássico (E 628). Esses erros devem ser corrigidos.

    (7)

    O Regulamento (UE) n.o 231/2012 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.

    (2)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.

    (3)  JO L 83 de 22.3.2012, p. 1.

    (4)  JO L 119 de 4.5.2012, p. 14.

    (5)  Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (Einecs).


    ANEXO

    O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado e retificado do seguinte modo:

    1)

    A entrada relativa ao aditivo E222, hidrogenossulfito de sódio, é alterada do seguinte modo:

    a)

    O título passa a ter a seguinte redação:

    «E 222 HIDROGENOSSULFITO DE SÓDIO»

    b)

    A especificação de pureza do ferro passa a ter a seguinte redação:

    «Ferro

    Teor não superior a 10 mg/kg, em relação ao teor de SO2»

    2)

    Na entrada relativa ao aditivo E 325 lactato de sódio, a especificação do ensaio para a identificação do potássio passa a ter a seguinte redação:

    «Ensaio para a pesquisa de sódio

    Positivo»

    3)

    Na entrada relativa ao aditivo E 442, fosfatidos de amónio, as especificações no que diz respeito à descrição passam a ter a seguinte redação:

    «Descrição:

    Produto semi-sólido untuoso a líquido oleoso»

    4)

    Na entrada relativa ao aditivo E 556, silicato de alumínio e cálcio, o título passa a ter a seguinte redação:

    «E 556 SILICATO DE ALUMÍNIO E CÁLCIO  (1)

    5)

    Na entrada relativa ao aditivo E 559, silicato de alumínio (caulino), o título passa a ter a seguinte redação:

    «E 559 SILICATO DE ALUMÍNIO (CAULINO)  (2)

    6)

    Na entrada relativa ao aditivo E 627, guanilato dissódico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:

    «Einecs

    226-914-1»

    7)

    Na entrada relativa ao aditivo E 628, guanilato dipotássico, o número Einecs na definição passa a ter a seguinte redação:

    «Einecs

    221-849-5»


    (1)  Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»

    (2)  Período de aplicação: até 31 de janeiro de 2014.»


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