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Document 32013R0049
Council Regulation (EU) No 49/2013 of 22 January 2013 amending Regulation (EU) No 1284/2009 imposing certain specific restrictive measures in respect of the Republic of Guinea
Regulamento (UE) n. ° 49/2013 do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
Regulamento (UE) n. ° 49/2013 do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
JO L 20 de 23.1.2013, p. 25–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
23.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/25 |
REGULAMENTO (UE) N.o 49/2013 DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o, n.os 1 e 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/665/PESC do Conselho, de 26 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 (2) instituiu certas medidas restritivas contra a República da Guiné, em conformidade com a Posição Comum 2009/788/PESC do Conselho (3), posteriormente revogada e substituída pela Decisão 2010/638/PESC do Conselho (4), na sequência da violenta repressão dos manifestantes políticos pelas forças de segurança em Conacri, em 28 de setembro de 2009. |
(2) |
Em 26 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/665/PESC que alterou a Decisão 2010/638/PESC no que respeita ao âmbito de aplicação das medidas relativas ao equipamento militar e ao equipamento suspetível de ser utilizado para fins de repressão interna. |
(3) |
Alguns aspetos dessas medidas são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Tratado pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, em especial a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O Anexo III é substituído pelo anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
M. NOONAN
(1) JO L 299 de 27.10.2012, p. 45.
(2) JO L 346 de 23.12.2009, p. 26.
(3) JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.
(4) JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.
ANEXO
«ANEXO III
Sítios Internet que contêm informações sobre as autoridades competentes referidas nos artigos 4.o, 8.o e 9.o, no artigo 10.o, n.o 1, e nos artigos 12.o e 17.o e endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações
A. Autoridades competentes em cada Estado-Membro:
|
BÉLGICA http://www.diplomatie.be/eusanctions |
|
BULGÁRIA http://www.mfa.bg/en/pages/135/index.html |
|
REPÚBLICA CHECA http://www.mfcr.cz/mezinarodnisankce |
|
DINAMARCA http://um.dk/da/politik-og-diplomati/retsorden/sanktioner// |
|
ALEMANHA http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Aussenwirtschaft/Aussenwirtschaftsrecht/embargos.html |
|
ESTÓNIA http://www.vm.ee/est/kat_622/ |
|
IRLANDA http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519 |
|
GRÉCIA http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html |
|
ESPANHA http://www.maec.es/es/MenuPpal/Asuntos/Sanciones%20Internacionales/Paginas/Sanciones_%20Internacionales.aspx |
|
FRANÇA http://www.diplomatie.gouv.fr/autorites-sanctions/ |
|
ITÁLIA http://www.esteri.it/MAE/IT/Politica_Europea/Deroghe.htm |
|
CHIPRE http://www.mfa.gov.cy/sanctions |
|
LETÓNIA http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539 |
|
LITUÂNIA http://www.urm.lt/sanctions |
|
LUXEMBURGO http://www.mae.lu/sanctions |
|
HUNGRIA http://www.kulugyminiszterium.hu/kum/hu/bal/Kulpolitikank/nemzetkozi_szankciok/ |
|
MALTA http://www.doi.gov.mt/EN/bodies/boards/sanctions_monitoring.asp |
|
PAÍSES BAIXOS www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-vrede-en-veiligheid/sancties |
|
ÁUSTRIA http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version= |
|
POLÓNIA http://www.msz.gov.pl |
|
PORTUGAL http://www.min-nestrangeiros.pt |
|
ROMÉNIA http://www.mae.ro/node/1548 |
|
ESLOVÉNIA http://www.mzz.gov.si/si/zunanja_politika_in_mednarodno_pravo/zunanja_politika/mednarodna_varnost/omejevalni_ukrepi/ |
|
ESLOVÁQUIA http://www.foreign.gov.sk |
|
FINLÂNDIA http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet |
|
SUÉCIA http://www.ud.se/sanktioner |
|
REINO UNIDO www.fco.gov.uk/competentauthorities |
B. Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações ou outras comunicações:
Comissão Europeia |
Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI) |
SEAE 02/309 |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË». |