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Document 32013L0034R(06)
Retificação da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 182 de 29 de junho de 2013)
Retificação da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 182 de 29 de junho de 2013)
ST/9974/2023/INIT
JO L 183 de 20.7.2023, p. 60–60
(PT)
JO L 183 de 20.7.2023, p. 64–64
(NL)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/34/corrigendum/2023-07-20/oj
20.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/60 |
Retificação da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 182 de 29 de junho de 2013 )
Na página 28, artigo 3.o, n.o 7, proémio:
onde se lê:
«7. |
Grandes grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas filiais a incluir na consolidação e que, em base consolidada, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes à data do balanço da empresa-mãe:», |
leia-se:
«7. |
Grandes grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas filiais a incluir na consolidação e que, em base consolidada, excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes à data do balanço da empresa-mãe:». |