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Document 32013D0325

2013/325/UE: Decisão do Conselho, de 21 de junho de 2013 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Suomen Pankki

JO L 175 de 27.6.2013, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/325/oj

27.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/55


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de junho de 2013

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Suomen Pankki

(2013/325/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/12 do Banco Central Europeu, de 26 de abril de 2013, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Suomen Pankki (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do auditor externo do Suomen Pankki cessou com a revisão das contas do exercício de 2012. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um auditor externo a partir do exercício de 2013.

(3)

O Suomen Pankki selecionou a PricewaterhouseCoopers Oy como seu auditor externo para os exercícios de 2013 a 2019.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da PricewaterhouseCoopers Oy como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2013 a 2019.

(5)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 11 passa a ter a seguinte redação:

"11.   A PricewaterhouseCoopers Oy é aprovada como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2013 a 2019.".

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

M. NOONAN


(1)  JO C 126 de 3.5.2013, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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