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Document 32013D0127
2013/127/EU: Council Decision of 11 March 2013 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Central Bank of Cyprus
2013/127/UE: Decisão do Conselho, de 11 de março de 2013 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre
2013/127/UE: Decisão do Conselho, de 11 de março de 2013 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre
JO L 70 de 14.3.2013, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
14.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de março de 2013
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre
(2013/127/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/3 do Banco Central Europeu, de 4 de fevereiro de 2013, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Central Bank de Chipre (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato dos atuais auditores externos do Central Bank de Chipre cessará com a revisão das contas do exercício de 2012. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2013. |
(3) |
O Central Bank de Chipre selecionou a sociedade KPMG Limited como seu auditor externo para os exercícios de 2013 a 2017. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017. |
(5) |
É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE da Comissão (2) em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 14 passa a ter a seguinte redação:
«14. Aprova-se a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.
Artigo 3.o
O Banco Central Europeu é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
E. GILMORE
(1) JO C 37 de 9.2.2013, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.