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Document 32013D0127

    2013/127/UE: Decisão do Conselho, de 11 de março de 2013 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre

    JO L 70 de 14.3.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/127(1)/oj

    14.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 70/6


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 11 de março de 2013

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank de Chipre

    (2013/127/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/3 do Banco Central Europeu, de 4 de fevereiro de 2013, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Central Bank de Chipre (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato dos atuais auditores externos do Central Bank de Chipre cessará com a revisão das contas do exercício de 2012. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2013.

    (3)

    O Central Bank de Chipre selecionou a sociedade KPMG Limited como seu auditor externo para os exercícios de 2013 a 2017.

    (4)

    O Conselho do BCE recomendou a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017.

    (5)

    É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE da Comissão (2) em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 14 passa a ter a seguinte redação:

    «14.   Aprova-se a nomeação da KPMG Limited como auditor externo do Central Bank de Chipre para os exercícios de 2013 a 2017.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O Banco Central Europeu é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. GILMORE


    (1)  JO C 37 de 9.2.2013, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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