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Document 32012R1002

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1002/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 , que altera pela 181. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 300 de 30.10.2012, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1002/oj

    30.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 300/43


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1002/2012 DA COMISSÃO

    de 29 de outubro de 2012

    que altera pela 181.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 17 de outubro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

    (a)

    «Ayyub Bashir (também conhecido por (a) Alhaj Qari Ayub Bashar, (b) Qari Muhammad Ayub). Título: (a) Qari, (b) Alhaj. Data de nascimento: (a) 1966, (b) 1964, (c) 1969, (d) 1971. Nacionalidade: (a) usbeque, (b) afegã. Endereço: Mir Ali, North Waziristan Agency, Federal Administered Tribal Areas, Paquistão. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»

    (b)

    «Aamir Ali Chaudhry (também conhecido por (a) Aamir Ali Chaudary, (b) Aamir Ali Choudry, (c) Amir Ali Chaudry, (d) Huzaifa). Data de nascimento: 3.8.1986. Nacionalidade: paquistanesa. N.o do passaporte: BN 4196361 (passaporte paquistanês emitido em 28.10.2008, caduca em 27.10.2013. N.o de identificação nacional: 33202-7126636-9 (número do cartão de identidade nacional paquistanês). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 18.10.2012.»


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