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Document 32012R0807

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 807/2012 da Comissão, de 11 de setembro de 2012 , que altera pela 178. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 246 de 12.9.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/807/oj

    12.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 807/2012 DA COMISSÃO

    de 11 de setembro de 2012

    que altera pela 178.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 12 de agosto de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.05.2002, p. 9.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

    (a)

    «Fazul Abdullah Mohammed (também conhecido por (a) Abdalla, Fazul, (b) Abdallah, Fazul, (c) Ali, Fadel Abdallah Mohammed, (d) Fazul, Abdalla, (e) Fazul, Abdallah, (f) Fazul, Abdallah Mohammed, (g) Fazul, Haroon, (h) Fazul, Harun, (i) Haroun, Fadhil, (j) Mohammed, Fazul, (k) Mohammed, Fazul Abdilahi, (l) Mohammed, Fouad, (m) Muhamad, Fadil Abdallah, (n) Abdullah Fazhl, (o) Fazhl Haroun, (p) Fazil Haroun, (q) Faziul Abdallah, (r) Fazul Abdalahi Mohammed, (s) Haroun Fazil, (t) Harun Fazul, (u) Khan Fazhl, (v) Farun Fahdl, (w) Harun Fahdl, (x) Abdulah Mohamed Fadl, (y) Fadil Abdallah Muhammad, (z) Abdallah Muhammad Fadhul, (aa) Fedel Abdullah Mohammad Fazul, (ab) Fadl Allah Abd Allah, (ac) Haroon Fadl Abd Allah, (ad) Mohamed Fadl, (ae) Abu Aisha, (af) Abu Seif Al Sudani, (ag) Haroon, (ah) Harun, (ai) Abu Luqman, (aj) Haroun, (ak) Harun Al-Qamry, (al) Abu Al-Fazul Al-Qamari, (am) Haji Kassim Fumu, (an) Yacub). Endereço: Quénia. Data de nascimento: (a) 25.8.1972, (b) 25.12.1974, (c) 25.2.1974, (d) 1976, (e) fevereiro de 1971. Local de nascimento: Moroni, Ilhas Comores. Nacionalidade: comoriana. Informações suplementares: (a) Alegadamente a desenvolver atividades no sul da Somália desde novembro de 2007. (b) Membro dirigente da Al-Qaida, responsável pela Al-Qaida na África Oriental desde 2009; (c) Possui, alegadamente diversos passaportes falsos, do Quénia e das Comores; (d) Suspeita-se que tenha estado implicado nos ataques às embaixadas dos Estados Unidos em Nairobi e Dar es Salaam em agosto de 1998, bem como em novos atentados no Quénia, em 2002. (e) Recorreu aparentemente a cirurgia plástica. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»


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