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Document 32012R0718

Regulamento de Execução (UE) n. ° 718/2012 da Comissão, de 7 de agosto de 2012 , que altera pela 176. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 211 de 8.8.2012, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/718/oj

8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 718/2012 DA COMISSÃO

de 7 de agosto de 2012

que altera pela 176.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 26 de julho de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

«Bekkay Harrach (também conhecido por (a) Abu Talha al Maghrabi, (b) al Hafidh Abu Talha der Deutsche («al Hafidh Abu Talha the German»)). Data de nascimento: 4.9.1977. Local de nascimento: Berkane, Marrocos. Nacionalidade: alemã. N.o de passaporte: 5208116575 (passaporte alemão emitido em Bona, válido até 7.9.2013). N.o de identificação nacional: (a) 5209243072 (German Bundespersonalausweis (bilhete de identidade nacional), emitido em Bona, Alemanha, válido até 7.9.2013, (b) J17001W6Z12 (carta de condução alemã, emitida em Bona, Alemanha). Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 27.5.2009. Informações suplementares: pensa-se que se encontra na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão desde Abril de 2009.»


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