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Document 32012R0350
Council Implementing Regulation (EU) No 350/2012 of 23 April 2012 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) n. ° 350/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) n. ° 350/2012 do Conselho, de 23 de abril de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 110 de 24.4.2012, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 350/2012 DO CONSELHO
de 23 de abril de 2012
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
O Conselho considera que já não há motivos para manter uma pessoa e duas entidades na lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(3) |
Por conseguinte, deverá ser alterada a lista que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A pessoa e as entidades mencionadas no Anexo do presente regulamento são suprimidas da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 23 de abril de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO
PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
A Sedghi
Walship SA
Morison Menon Chartered Accountant