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Document 32012L0011

Diretiva 2012/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012 , que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18. a Diretiva especial na aceção do artigo 16. °, n. ° 1, da Diretiva 89/391/CEE)

JO L 110 de 24.4.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/06/2013; revogado por 32013L0035

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2012/11/oj

24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 110/1


DIRETIVA 2012/11/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 19 de abril de 2012

que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.a Diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 153.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta do Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da entrada em vigor da Diretiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), as partes interessadas, em particular a comunidade médica, expressaram preocupações sérias em relação ao impacto que a aplicação dessa diretiva poderia ter nos atos médicos que se apoiam na imagiologia médica e em relação ao impacto da mesma em determinadas atividades industriais.

(2)

A Comissão analisou os argumentos apresentados pelas partes interessadas e decidiu rever algumas disposições da Diretiva 2004/40/CE, com base em novas provas científicas.

(3)

O prazo de transposição da Diretiva 2004/40/CE foi adiado para 30 de abril de 2012 pela Diretiva 2008/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a fim de permitir que, até essa data, fosse adotada uma nova diretiva baseada nos dados mais recentes.

(4)

Em 14 de junho de 2011, a Comissão adotou uma proposta de uma nova diretiva destinada a substituir a Diretiva 2004/40/CE. O objetivo da nova diretiva é assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e a manutenção e o desenvolvimento das atividades médicas e outras atividades industriais que utilizam campos eletromagnéticos. Por conseguinte, antecipando a adoção da nova diretiva até 30 de abril de 2012, a maioria dos Estados-Membros não transpôs a Diretiva 2004/40/CE.

(5)

No entanto, tendo em conta a complexidade técnica da questão, é pouco provável que a nova diretiva seja adotada até 30 de abril de 2012.

(6)

Por conseguinte, o prazo de 30 de abril de 2012 deverá ser prorrogado. Assim, é necessário que a presente diretiva entre em vigor no dia da sua publicação,

ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

No artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2004/40/CE, a data «30 de abril de 2012» é substituída por «31 de outubro de 2013».

Artigo 2.o

A presente diretiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Estrasburgo, em 19 de abril de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

M. BØDSKOV


(1)  Opinião de 22 de fevereiro de 2012 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 29 de março de 2012 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 11 de abril de 2012.

(3)  JO L 159 de 30.4.2004, p. 1.

(4)  JO L 114 de 26.4.2008, p. 88.


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