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Document 32011R0640
Commission Implementing Regulation (EU) No 640/2011 of 30 June 2011 amending for the 152nd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento de Execução (UE) n. ° 640/2011 da Comissão, de 30 de Junho de 2011 , que altera pela 152. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento de Execução (UE) n. ° 640/2011 da Comissão, de 30 de Junho de 2011 , que altera pela 152. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
JO L 173 de 1.7.2011, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
1.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 640/2011 DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2011
que altera pela 152.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
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(2) |
Em 22 de Junho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar cinco pessoas singulares e três pessoas colectivas da sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:
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