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Document 32011R0502

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 502/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 136 de 24.5.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/502/oj

    24.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 136/24


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 502/2011 DO CONSELHO

    de 23 de Maio de 2011

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de Março de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

    (2)

    Perante a gravidade da situação na Líbia e de harmonia com a Decisão de Execução 2011/300/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (2), deverão ser incluídos uma pessoa adicional e uma entidade adicional na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A pessoa e a entidade que constam do anexo do presente regulamento são aditadas à lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2011.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.

    (2)  Ver página 85 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    PESSOA E ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

    Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Coronel Taher Juwadi

    Quarto na cadeia de comando da Guarda Revolucionária

    Elemento-chave do regime de Qadhafi.

    23.05.2011


    Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Afriqiyah Airways

    Afriqiyah Airways

    1st Floor

    Waha Building

    273, Omar Almokhtar Street

    P.O.Box 83428

    Tripoli, Líbia

    Endereço electrónico: afriqiyah@afriqiyah.aero

    Filial líbia/propriedade do Libyan African Investment Portfolio, entidade que é propriedade e está sob o controlo do regime e que se encontra designada pelo Regulamento da UE.

    23.05.2011


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