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Document 32011R0137
Commission Regulation (EU) No 137/2011 of 16 February 2011 amending Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers for the purposes of adapting Annexes I and IV thereto to technical progress Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 137/2011 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 137/2011 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 43 de 17.2.2011, p. 1–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009
17.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 137/2011 DA COMISSÃO
de 16 de Fevereiro de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1 e n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 estabelece que qualquer adubo pertencente a um dos tipos de adubos enumerados no seu anexo I e que obedeça aos requisitos estabelecidos nesse regulamento pode ser designado «adubo CE». |
(2) |
O formiato de cálcio (CAS 544-17-2) é um adubo de nutrientes secundários utilizado como adubo foliar em fruticultura num Estado-Membro. A substância é inofensiva para o ambiente e a saúde humana. Por conseguinte, para que esteja mais facilmente ao dispor dos agricultores em toda a União, o formiato de cálcio deve ser reconhecido como um tipo de «adubo CE». |
(3) |
As disposições sobre os quelatos de micronutrientes e as soluções de micronutrientes devem ser adaptadas para permitir a utilização de mais do que um agente quelatante, para introduzir valores comuns no que se refere ao teor mínimo de micronutrientes solúveis em água e para assegurar que, do rótulo, conste cada agente quelatante que quelata pelo menos 1 % do micronutriente solúvel em água e que é identificado e quantificado por normas EN. É necessário um período de transição suficiente, a fim de permitir que os operadores económicos esgotem as respectivas existências de adubos. |
(4) |
O óxido de zinco em pó (CAS 1314-13-2) é um adubo à base de zinco enumerado no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O óxido de zinco em forma pulverulenta apresenta na sua utilização um potencial de risco ligado às poeiras. A utilização de óxido de zinco em forma de suspensão estável em água evita esse risco. A suspensão de adubo à base de zinco deve, por conseguinte, ser reconhecida como um tipo de «adubo CE» a fim de permitir uma utilização mais segura do óxido de zinco. Para permitir flexibilidade nas formulações, a utilização de sais de zinco e de um ou mais tipos de quelatos de zinco deve igualmente ser permitida nessas suspensões à base de água. |
(5) |
O artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 contém regras para a composição e rotulagem de adubos de mistura de micronutrientes, mas essas misturas ainda não constam da lista de tipos de adubos do anexo I. Os adubos de mistura de micronutrientes não podem, por conseguinte, ser vendidos como «adubos CE». As designações dos tipos de adubos de micronutrientes devem, pois, ser introduzidas no anexo I no que se refere aos adubos sólidos e fluidos. |
(6) |
O ácido iminodissuccínico (em seguida denominado «IDHA») é um agente quelatante que é autorizado para utilização em dois Estados-Membros para pulverização foliar, para aplicação no solo, em hidrocultura e em fertirrigação. O IDHA deve ser acrescentado à lista de agentes quelatantes autorizados no anexo I, para que fique mais facilmente ao dispor dos agricultores em toda a União. |
(7) |
O artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos «adubos CE» em conformidade com os métodos de análise descritos nesse regulamento. Contudo, alguns métodos não foram reconhecidos a nível internacional. O Comité Europeu de Normalização desenvolveu agora normas EN que devem substituir esses métodos. |
(8) |
Os métodos validados publicados como normas EN incluem normalmente um teste interlaboratorial (ring test) para verificar a reprodutibilidade e a repetibilidade dos métodos analíticos entre diferentes laboratórios. Por conseguinte, deve fazer-se a distinção entre as normas EN validadas e os métodos não validados, a fim de identificar as normas EN que foram submetidas a teste interlaboratorial para informar os agentes de controlo quanto à fiabilidade estatística das normas EN. |
(9) |
Com o intuito de simplificar a legislação e facilitar a sua futura revisão, é adequado substituir a totalidade do texto relativo às normas constante do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 pelas referências às normas EN a publicar pelo Comité Europeu de Normalização. |
(10) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(11) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações
1. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
2. O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
Disposições transitórias
As alíneas a) a e) do ponto 2 do anexo I são aplicáveis a partir de 9 de Outubro de 2012 aos adubos que são colocados no mercado antes de 9 de Março de 2011.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção D, são inseridas as seguintes entradas 2.1 e 2.2:
|
2) |
A secção E.1 é alterada do seguinte modo:
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3) |
A secção E.2 é alterada do seguinte modo:
|
4) |
É inserida a seguinte entrada na secção E.3.1:
|
ANEXO II
A secção B do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterada do seguinte modo:
1) |
O método 2.6.2 passa a ter a seguinte redacção: « Determinação de azoto total em adubos que contêm azoto nítrico, amoniacal e ureico, por dois métodos diferentes EN 15750: Adubos. Determinação de azoto total em adubos que contêm azoto nítrico, amoniacal e ureico, por dois métodos diferentes. Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
2) |
É aditado o seguinte método 2.6.3: « Determinação de condensados de ureia por HPLC – Isobutileno-diureia e crotonilideno-diureia (método A) e oligómeros de metileno-ureia (método B) EN 15705: Adubos. Determinação de condensados de ureia por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC). Isobutileno-diureia e crotonilideno-diureia (método A) e oligómeros de metileno-ureia (método B) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
3) |
É inserido o seguinte título do método 5: «Dióxido de carbono» |
4) |
É inserido o seguinte ponto 5.1: « Determinação de dióxido de carbono – Parte I: Método para adubos sólidos EN 14397-1: Adubos e correctivos alcalinizantes. Determinação de dióxido de carbono. Parte I: Método para adubos sólidos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
5) |
O método 8.9 passa a ter a seguinte redacção: « Determinação do teor de sulfatos utilizando três métodos diferentes EN 15749: Adubos. Determinação do teor de sulfatos utilizando três métodos diferentes Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |