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Document 32010R0713

Regulamento (UE) n. ° 713/2010 da Comissão, de 9 de Agosto de 2010 , que altera pela 133. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 209 de 10.8.2010, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/713/oj

10.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/14


REGULAMENTO (UE) N.o 713/2010 DA COMISSÃO

de 9 de Agosto de 2010

que altera pela 133.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5 (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 27 e 29 de Julho de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar cinco pessoas e oito entidades da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Karel KOVANDA

Director-Geral interino das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(2)  O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

Al-Barakaat Wiring Service, 2940, Pillsbury Avenue, Suite 4, Minneapolis, Minnesota 55408, EUA;

(b)

Barakaat Boston, 266, Neponset Avenue, Apt. 43, Dorchester, Massachussets 02122-3224, EUA;

(c)

Barakaat Construction Company, PO Box 3313, Dubai, EAU;

(d)

Barakaat International, Inc. 1929, South 5th Street, Suite 205, Minneapolis, Minnesota, EUA;

(e)

Barakaat Wire Transfer Company, 4419, South Brandon Street, Seattle, Washington, EUA;

(f)

Parka Trading Company, PO Box 3313, Deira, Dubai, EAU;

(g)

Organização Somali de Socorro Internacional, 1806, Riverside Avenue, 2nd Floor, Minneapolis, Minnesota, EUA;

(h)

Somali Network AB, Hallybybacken 15, 70 Spanga, Suécia.

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

Abdul Hakim Mujahid Muhammad Awrang (também conhecido por (a) Abdul Hakim Mojahed, (b) Abdul Hakim Mujahid Moh Aurang). Título: Maulavi. Função: ‘Enviado’ talibã às Nações Unidas durante o regime talibã. Endereço: bairro de Dehbori, Cabul, Afeganistão. Data de nascimento: 1956. Local de nascimento: aldeia de Khajakhel, distrito de Sharan, província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o de identificação nacional: 106266. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001;

(b)

Abdul Samad Khaksar, Título: (a) Mullah, (b) Maulavi. Funções: Ministro-Adjunto (Segurança) dos Assuntos Internos do regime talibã. Endereço: Província de Kandahar, Afeganistão. Data de nascimento: Entre 1958 e 1963. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Alegadamente falecido em Janeiro de 2006;

(c)

Muhammad Islam Mohammadi. Função: Governador da província de Bamiyan (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: entre 1953 e 1958. Local de nascimento: Distrito de Rori-Du-Aab, província de Samangan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: alegadamente falecido em 2007;

(d)

Abdul Satar Paktin [também conhecido por (a) Abdul Sattar Paktis]. Título: Doutor. Funções: (a) Serviço do Protocolo, Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã, (b) Ministro-Adjunto da Saúde Pública do regime talibã. Endereço: distrito de Charkh, província de Logar, Afeganistão. Local de nascimento: Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Detido em 2005 e repatriado para o Afeganistão;

(e)

Abdul Salam Zaeef (também conhecido por Abdussalam Zaeef). Título: Mullah. Funções: (a) Ministro-Adjunto das Minas e Indústrias do regime talibã, (b) Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, ‘Embaixada’ Talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1968. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 001215 (passaporte afegão emitido em 29.8.2000). Informações suplementares: Detido e repatriado para o Afeganistão. Libertado. Vive em Cabul desde Maio de 2007.


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