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Document 32010R0681

Regulamento (UE) n. ° 681/2010 da Comissão, de 29 de Julho de 2010 , que altera pela 132. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 198 de 30.7.2010, pp. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/681/oj

30.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/7


REGULAMENTO (UE) N.o 681/2010 DA COMISSÃO

de 29 de Julho de 2010

que altera pela 132.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o(2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 19 de Julho de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar quatro pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros..

Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2010.

Pela Comissão,

pelo Presidente,

Karel KOVANDA

Director-Geral interino das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(2)  O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) N.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

(1)

«Amir Abdullah (também conhecido por Amir Abdullah Sahib). Endereço: Carachi, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1972. Local de nascimento: Província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 20.7.2010.»

(2)

«Anwar Nasser Abdulla Al-Aulaqi (também conhecido por (a) Anwar al-Aulaqi, (b) Anwar al-Awlaki, (c) Anwar al-Awlaqi, (d) Anwar Nasser Aulaqi, (e) Anwar Nasser Abdullah Aulaqi, (f) Anwar Nasser Abdulla Aulaqi). Data de nascimento: (a) 21.4.1971, (b) 22.4.1971. Local de nascimento: Las Cruces, Novo México, Estados Unidos da América. Nacionalidade: (a) norte-americana, (b) iemenita. Informações suplementares: Escondido no Iémen em Dezembro de 2007. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 20.7.2010.»

(3)

«Nasiruddin Haqqani (também conhecido por (a) Naseer Haqqani, (b) Dr. Naseer Haqqani, (c) Nassir Haqqani, (d) Nashir Haqqani, (e) Naseruddin, (f) Dr. Alim Ghair). Endereço: Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1970-1973. Local de nascimento: Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Associado à rede Haqqani, que opera no Vaziristão do Norte nas áreas tribais administradas pelo Governo federal do Paquistão. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 20.7.2010.»

(4)

«Gul Agha Ishakzai (também conhecido por (a) Mullah Gul Agha, (b) Mullah Gul Agha Akhund, (c) Hidayatullah, (d) Haji Hidayatullah, (e) Hayadatullah). Endereço: Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1972. Local de nascimento: Band-e-Timor, Kandahar, Afeganistão. Informações suplementares: Faz parte do recentemente criado Conselho dos Talibã que assegura a coordenação da cobrança do zakat (imposto islâmico) na Província do Baluquistão, Paquistão. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 20.7.2010.»


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