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Document 32010R0279

    Regulamento (UE) n. o  279/2010 da Comissão, de 31 Março 2010 , que altera o Regulamento (UE) n. o  1284/2009 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

    JO L 86 de 1.4.2010, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/279/oj

    1.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/20


    REGULAMENTO (UE) N.o 279/2010 DA COMISSÃO

    de 31 Março 2010

    que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (1), nomeadamente o artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    A Decisão 2010/186/PESC do Conselho, (2) altera o Anexo da Posição Comum 2009/788/PESC (3). O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    João VALE DE ALMEIDA

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 26.

    (2)  JO L 83 de 30.3.2010, p. 23.

    (3)  JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.


    ANEXO

    O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado do seguinte modo:

    São suprimidas as seguintes entradas:

     

    Nome (evt., também conhecido por – «t.c.p.»)

    Elementos de identificação (local e data de nascimento ( l.n. e d.n.), n.o de passaporte (Pass.)/bilhete de identidade…)

    Motivos

    2.

    Major-General Mamadouba (t.c.p. Mamadou) Toto CAMARA

    d.n.: 01/01/46

    Pass: R00009392

    Ministro da Segurança e da Protecção Civil

    3.

    General Sékouba KONATÉ

    d.n.: 01/01/64

    Ministro da Defesa Nacional

    16.

    Comandante Kelitigui FARO

    d.n.: 03/08/72

    Pass: R0003410

     

    43.

    Kabinet (t.c.p. Kabiné) KOMARA

    d.n.: 08/03/50

    Pass: R0001747

    Primeiro-Ministro


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