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Document 32010R0173
Commission Regulation (EU) No 173/2010 of 25 February 2010 amending Council Regulation (EC) No 314/2004 concerning certain restrictive measures in respect of Zimbabwe
Regulamento (UE) n. o 173/2010 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
Regulamento (UE) n. o 173/2010 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
JO L 51 de 2.3.2010, p. 13–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/13 |
REGULAMENTO (UE) N.o 173/2010 DA COMISSÃO
de 25 de Fevereiro de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1) e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 enumera as pessoas a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
A Decisão 2010/92/PESC do Conselho (2), altera o Anexo da Posição Comum 2004/161/PESC (3). O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.
Pela Comissão,
pelo Presidente,
João VALE DE ALMEIDA
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
(2) JO L 41 de 16.2.2010, p. 6.
(3) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.
ANEXO
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:
1. |
As seguintes entradas são eliminadas da Parte «I. Pessoas singulares»:
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2. |
As seguintes entradas são eliminadas da Parte «II. Pessoas colectivas, entidades e organismos»:
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