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Document 32009R0678

Regulamento (CE) n. o  678/2009 da Comissão, de 27 de Julho de 2009 , que altera pela 110. a vez o Regulamento (CE) n. o  881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 196 de 28.7.2009, pp. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/678/oj

28.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/8


REGULAMENTO (CE) N.o 678/2009 DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2009

que altera pela 110.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho de 27 de Maio de 2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 20 de Julho de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», são suprmidas as seguintes entradas:

1.

Nabil Abdul Salam Sayadi (também conhecido por Abu Zeinab). Endereço: Vaatjesstraat 29, 2580 Putte, Bélgica. Data de nascimento: 1 de Janeiro de 1966. Local de nascimento: El Hadid, Trípoli, Líbano. Nacionalidade: belga desde 18 de Setembro de 2001. Informações suplementares: cônjuge de Patricia Vinck; casado em 29 de Maio de 1992 em Peschawar, Paquistão.

2.

Patricia Rosa Vinck (também conhecida por Souraya P. Vinck). Endereço: Vaatjesstraat 29, 2580 Putte, Bélgica. Data de nascimento: 4.1.1965. Local de nascimento: Berchem (Antuérpia), Bélgica. Nacionalidade: belga. Informações suplementares: mulher de Nabil Sayadi.


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