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Document 32009D0428
2009/428/EC: Commission Decision of 4 June 2009 amending, for the purposes of adapting to technical progress, the Annex to Directive 2002/95/EC of the European Parliament and of the Council as regards the exemption for an application of lead as impurity in RIG Faraday rotators used for fibre optic communication systems (notified under document number C(2009) 4165) (Text with EEA relevance)
2009/428/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Junho de 2009 , que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à isenção relativa à aplicação de chumbo como impureza em rotores de Faraday RIG utilizados em sistemas de comunicação por fibra óptica [notificada com o número C(2009) 4165] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/428/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Junho de 2009 , que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à isenção relativa à aplicação de chumbo como impureza em rotores de Faraday RIG utilizados em sistemas de comunicação por fibra óptica [notificada com o número C(2009) 4165] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 139 de 5.6.2009, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 03/01/2013; revogado por 32011L0065
5.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/32 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Junho de 2009
que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à isenção relativa à aplicação de chumbo como impureza em rotores de Faraday RIG utilizados em sistemas de comunicação por fibra óptica
[notificada com o número C(2009) 4165]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/428/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (1), nomeadamente o n.o 1, alínea c), do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2002/95/CE prevê que a Comissão reaprecie as isenções da aplicação do n.o 1 do artigo 4.o da mesma directiva que tenham sido concedidas em relação a certos materiais e componentes de equipamentos eléctricos e electrónicos. |
(2) |
Tendo efectuado a avaliação técnica e científica exigida, a Comissão considera que já estão disponíveis rotores de Faraday RIG (com granadas de ferro e terras raras) que observam os valores máximos de concentração fixados pela Directiva 2002/95/CE e que a isenção correspondente deve ser objecto de reapreciação. |
(3) |
A Directiva 2002/95/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(4) |
Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 2002/95/CE, a Comissão consultou as partes interessadas. Durante a consulta, verificou-se ser necessário assegurar que os produtores disponham de tempo suficiente para a devida validação de rotores de Faraday RIG conformes à restrição que a Directiva 2002/95/CE estabelece para o chumbo. Há também que garantir a improbabilidade de os impactos na saúde ou na segurança dos consumidores decorrentes da substituição excederem os benefícios ambientais, para a saúde ou para a segurança dos consumidores daí resultantes, nomeadamente no caso de equipamentos com incidências na segurança, como os sistemas de comunicações. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Directiva 2002/95/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 4 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 37 de 13.2.2003, p. 19.
(2) JO L 114 de 27.4.2006, p. 9.
ANEXO
No anexo da Directiva 2002/95/CE, o ponto 22 passa a ter a seguinte redacção:
«22. |
Chumbo como impureza em rotores de Faraday RIG (com granadas de ferro e terras raras) utilizados em sistemas de comunicação por fibra óptica, até 31 de Dezembro de 2009.». |