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Document 32008R0506

    Regulamento (CE) n. o  506/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008 , que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n. o  708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente

    JO L 149 de 7.6.2008, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/506/oj

    7.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/36


    REGULAMENTO (CE) N.o 506/2008 DA COMISSÃO

    de 6 de Junho de 2008

    que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 708/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007, relativo à utilização na aquicultura (1) de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente, nomeadamente os n.os 1, 5 e 6 do artigo 24.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 708/2007 estabelece um quadro que rege as práticas aquícolas relacionadas com espécies exóticas e espécies ausentes localmente, a fim de avaliar e minimizar o possível impacto de tais espécies e de outras espécies não alvo associadas nos habitats aquáticos.

    (2)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 estabelece a lista das espécies a que não são aplicáveis determinadas disposições desse regulamento. Os Estados-Membros podem solicitar à Comissão o aditamento de espécies ao anexo em causa.

    (3)

    Antes da entrada em vigor do regulamento em análise, certos Estados-Membros solicitaram o aditamento de determinadas espécies ao anexo IV. A França propôs, relativamente às regiões ultraperiféricas, o aditamento de certas espécies a incluir numa parte separada do anexo.

    (4)

    A Comissão reuniu um grupo de peritos em 7 de Novembro de 2007 e 30 e 31 de Janeiro de 2008, a fim de avaliar em que medida essas espécies eram elegíveis para inclusão no anexo IV do regulamento em causa. Nesse contexto, foi estabelecida uma nova lista de espécies.

    (5)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 168 de 28.6.2007, p. 1.


    ANEXO

    «ANEXO IV

    Lista das espécies a que se refere o n.o 5 do artigo 2.o

    PARTE A:   Geral

     

    Acipenser baeri  (1), Esturjão da Sibéria

     

    A. gueldenstaeti  (1), Esturjão do Danúbio

     

    A. nudiventris  (1), Esturjão-ventre-nu

     

    A. ruthenus  (1), Esturjão do Volga

     

    A. stellatus  (1), Esturjão estrelado

     

    A. sturio  (1), Esturjão

     

    Aristichthys nobilis, Carpa cabeçuda

     

    Carassius auratus, Peixe encarnado

     

    Clarias gariepinus, Gato de cabeça chata africano

     

    Coregonus peled Coregono da Sibéria

     

    Crassostrea gigas, Ostra gigante

     

    Ctenopharyngodon idella, Carpa do limo

     

    Cyprinus carpio, Carpa comum

     

    Huso huso  (1), Esturjão-beluga

     

    Hypophthalmichthys molitrix, Carpa prateada

     

    Ictalurus punctatus, Peixe-gato pontuado

     

    Micropterus salmoides, Achigã

     

    Oncorhynchus mykiss, Truta arco-íris

     

    Ruditapes philippinarum, Amêijoa japonesa

     

    Salvelinus alpinus, Salvelino árctico

     

    Salvelinus fontinalis, Truta das fontes

     

    Salvelinus namaycush, Salvelino lacustre

     

    Sander lucioperca, Lucioperca

     

    Silurus glanis, Siluro europeu

    PARTE B:   departamentos franceses ultramarinos

     

    Macrobrachium rosenbergii, Camarão gigante do rio

     

    Oreochromis mossambicus, Tilápia de Moçambique

     

    Oreochromis niloticus, Tilápia do Nilo

     

    Sciaenops ocellatus, Corvinão-de-pintas


    (1)  Híbridos de esturjões»


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