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Document 32008R0301

    Regulamento (CE) n.° 301/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que adapta o anexo I do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 97 de 9.4.2008, p. 85–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32017R0625

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/301/oj

    9.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 97/85


    REGULAMENTO (CE) N.o 301/2008 DO CONSELHO

    de 17 de Março de 2008

    que adapta o anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 57.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece um quadro harmonizado de regras gerais para a organização dos controlos oficiais a realizar para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.

    (2)

    É necessário, devido à adesão de novos Estados-Membros em 2004, completar a lista de territórios do anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 para aí incluir todos os Estados-Membros.

    (3)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 882/2004 deverá ser alterado em conformidade,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 882/2004 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável com efeitos desde 1 de Maio de 2004 aos territórios da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. JARC


    (1)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 180/2008 da Comissão (JO L 56 de 29.2.2008, p. 4).


    ANEXO

    «ANEXO I

    TERRITÓRIOS A QUE SE REFERE O N.o 15 DO ARTIGO 2.o

    1.

    O território do Reino da Bélgica

    2.

    O território da República da Bulgária

    3.

    O território da República Checa

    4.

    O território do Reino da Dinamarca, exceptuando as Ilhas Faroé e a Gronelândia

    5.

    O território da República Federal da Alemanha

    6.

    O território da República da Estónia

    7.

    O território da Irlanda

    8.

    O território da República Helénica

    9.

    O território do Reino de Espanha, exceptuando Ceuta e Melilha

    10.

    O território da República Francesa

    11.

    O território da República Italiana

    12.

    O território da República de Chipre

    13.

    O território da República da Letónia

    14.

    O território da República da Lituânia

    15.

    O território do Grão-Ducado do Luxemburgo

    16.

    O território da República da Hungria

    17.

    O território da República de Malta

    18.

    O território do Reino dos Países Baixos na Europa

    19.

    O território da República da Áustria

    20.

    O território da República da Polónia

    21.

    O território da República Portuguesa

    22.

    O território da Roménia

    23.

    O território da República da Eslovénia

    24.

    O território da República Eslovaca

    25.

    O território da República da Finlândia

    26.

    O território do Reino da Suécia

    27.

    O território do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte»


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