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Document 32008D0029

    2008/29/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007 , que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

    JO L 6 de 10.1.2008, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/04/2008; revog. impl. por 32008D0371

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/29(1)/oj

    10.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 6/7


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 18 de Dezembro de 2007

    que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

    (2008/29/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS — GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 nos termos dos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos de 2008 a 2013, num montante de 1 600 milhões de EUR a preços correntes. Esse aumento será compensado pela redução no mesmo montante do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007.

    (2)

    A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

    (3)

    O Anexo I do Acordo Interinstitucional deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade (2),

    DECIDEM:

    Artigo único

    O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LOBO ANTUNES


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.


    ANEXO

    QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

    (milhões EUR preços de 2004)

    DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    Total 2007-13

    1.

    Crescimento sustentável

    51 267

    52 913

    54 071

    54 860

    55 379

    56 845

    58 256

    383 591

    1a

    Competitividade para o crescimento e o emprego

    8 404

    9 595

    10 209

    11 000

    11 306

    12 122

    12 914

    75 550

    1b

    Coesão para o crescimento e o emprego

    42 863

    43 318

    43 862

    43 860

    44 073

    44 723

    45 342

    308 041

    2.

    Preservação e gestão dos recursos naturais

    53 478

    54 322

    53 666

    53 035

    52 400

    51 775

    51 161

    369 837

    dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos

    43 120

    42 697

    42 279

    41 864

    41 453

    41 047

    40 645

    293 105

    3.

    Cidadania, liberdade, segurança e justiça

    1 199

    1 258

    1 380

    1 503

    1 645

    1 797

    1 988

    10 770

    3a

    Liberdade, segurança e justiça

    600

    690

    790

    910

    1 050

    1 200

    1 390

    6 630

    3b

    Cidadania

    599

    568

    590

    593

    595

    597

    598

    4 140

    4.

    A UE como parceiro mundial

    6 199

    6 469

    6 739

    7 009

    7 339

    7 679

    8 029

    49 463

    5.

    Administração (1)

    6 633

    6 818

    6 973

    7 111

    7 255

    7 400

    7 610

    49 800

    6.

    Compensações

    419

    191

    190

     

     

     

     

    800

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    119 195

    121 971

    123 019

    123 518

    124 018

    125 496

    127 044

    864 261

    em percentagem do RNB

    1,10 %

    1,08 %

    1,07 %

    1,04 %

    1,03 %

    1,02 %

    1,01 %

    1,048 %

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

    115 142

    119 805

    112 182

    118 549

    116 178

    119 659

    119 161

    820 676

    em percentagem do RNB

    1,06 %

    1,06 %

    0,97 %

    1,00 %

    0,97 %

    0,97 %

    0,95 %

    1,00 %

    Margem disponível

    0,18 %

    0,18 %

    0,27 %

    0,24 %

    0,27 %

    0,27 %

    0,29 %

    0,24 %

    Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %


    (1)  As despesas de pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, no limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.


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