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Document 32007R0553

    Regulamento (CE) n. o  553/2007 da Comissão, de 22 de Maio de 2007 , que altera pela septuagésima sétima vez o Regulamento (CE) n. o  881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n. o  467/2001 do Conselho

    JO L 131 de 23.5.2007, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/553/oj

    23.5.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 131/16


    REGULAMENTO (CE) N.o 553/2007 DA COMISSÃO

    de 22 de Maio de 2007

    que altera pela septuagésima sétima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 11 de Maio de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2007.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 507/2007 da Comissão (JO L 119 de 9.5.2007, p. 27).


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Abd al-Hadi al-Iraqi (ou Abu Abdallah, Abdal Al-Hadi Al-Iraqi)» é substituída pela seguinte entrada:

    «Nashwan Abd Al-Razzaq Abd Al-Baqi (também conhecido por a) Abdal Al-Hadi Al-Iraqi, b) Abd al-Hadi al-Iraqi, c) Abu Abdallah). Data de nascimento: 1961. Local de nascimento: Mosul, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. Informações suplementares: Oficial superior da Al-Qaida.»

    2)

    Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Idris Ahmed Nasreddin (também conhecido por a) Nasreddin, Ahmad I.; b) Nasreddin, Hadj Ahmed; c) Nasreddine, Ahmed Idriss; d) Ahmed Idris Nasreddin). Endereço: a) Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália, b) Piazzale Biancamano, Milão, Itália, c) Rue De Cap Spartel, Tânger, Marrocos, d) No 10, Rmilat, Villa Nasreddin em Tânger, Marrocos. Data de nascimento: 22 de Novembro de 1929. Local de nascimento: Adi Ugri, Etiópia (actualmente Eritreia). Nacionalidade: italiana. N.o de identificação nacional: bilhete de identidade italiano n.o AG 2028062 (válido até 7 de Setembro de 2005); bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.o K 5249. Código fiscal italiano: NSRDRS29S22Z315Y. Informações suplementares: em 1994, o Sr. Nasreddin deixou a sua residência no n.o1, via delle Scuole, 6900 Lugano, Suíça e partiu para Marrocos» é substituída pela seguinte entrada:

    «Ahmed Idris Nasreddin (também conhecido por a) Nasreddin, Ahmad I.; b) Nasreddin, Hadj Ahmed; c) Nasreddine, Ahmed Idriss; d) Idris Ahmed Nasreddin). Endereço: a) Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália, b) Piazzale Biancamano, Milão, Itália, c) 10, Route De Cap Spartel, Tânger, Marrocos, d) n.o 10, Rmilat, Villa Nasreddin em Tânger, Marrocos, e) Via Maggio 21, P.o. Box 216, 6909 Lugano, Suíça. Data de nascimento: 22.11.1929. Local de nascimento: Adi Ugri, Etiópia (actualmente Eritreia). Nacionalidade: italiana. N.o de identificação nacional: bilhete de identidade italiano n.o AG 2028062 (válido até 7.9.2005); bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.o K 5249. Código fiscal italiano: NSRDRS29S22Z315Y. Informações suplementares: a) Em 1994, o Sr. Nasreddin deixou a sua residência no n.o1, via delle Scuole, 6900 Lugano, Suíça e partiu para Marrocos, b) Presidente da Miga-Malaysian Swiss, Gulf and African Chamber.»

    3)

    Na rubrica «Pessoas colectivas, entidades e organismos», a entrada «MIGA-MALAYSIAN SWISS, GULF AND AFRICAN CHAMBER, (f.k.a. GULF OFFICE ASSOC. PER LO SVILUPPO COMM. IND. E TURIS. FRA GLI STATI ARABI DEL GOLFO E LA SVIZZERA); Via Maggio 21, 6900 Lugano TI, Suíça» é substituída pela seguinte entrada:

    «MIGA-MALAYSIAN SWISS, GULF AND AFRICAN CHAMBER (anteriormente conhecida por GULF OFFICE ASSOC. PER LO SVILUPPO COMM. IND. E TURIS. FRA GLI STATI ARABI DEL GOLFO E LA SVIZZERA). Endereço: Via Maggio 21, P.o. Box 216, 6909 Lugano, Suíça. Informações suplementares: o Presidente da MIGA é Ahmed Idris Nasreddin.»


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