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Document 32007D0766
2007/766/EC: Commission Decision of 14 November 2007 drawing up the list of regions and areas eligible for financing under the Cross-border Cooperation Component of the Instrument for Pre-accession Assistance for the purpose of cross-border cooperation between Member States and beneficiary countries for the period 2007 to 2013
2007/766/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2007 , que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente cooperação transfronteiriça do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013
2007/766/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2007 , que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente cooperação transfronteiriça do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013
JO L 310 de 28.11.2007, p. 15–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/15 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Novembro de 2007
que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente «cooperação transfronteiriça» do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para efeitos de cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários para o período de 2007 a 2013
(2007/766/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 718/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá aplicação ao Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 88.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006, a componente «cooperação transfronteiriça» do IPA pode apoiar a cooperação transfronteiriça entre os países beneficiários e os Estados-Membros. Nesse caso, a assistência nos termos da componente «cooperação transfronteiriça» do IPA abrange as regiões, terrestres e marítimas, situadas de ambos os lados das respectivas fronteiras. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários, as zonas elegíveis para financiamento são as regiões do nível 3 da NUTS ou, na ausência da classificação NUTS, as zonas equivalentes que se encontram ao longo das fronteiras terrestres entre a Comunidade e os países beneficiários, bem como ao longo das fronteiras marítimas entre a Comunidade e os países beneficiários, separadas, regra geral, por uma distância máxima de 150 quilómetros, tendo em conta os eventuais ajustamentos necessários para assegurar a coerência e a continuidade das medidas de cooperação. |
(3) |
O n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007 prevê que, logo após a sua entrada em vigor, a Comissão adoptará a lista das regiões elegíveis da Comunidade e dos países beneficiários, que é válida até 31 de Dezembro de 2013, |
DECIDE:
Artigo único
Para efeitos da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países beneficiários do IPA referida no n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 718/2007, as zonas elegíveis para financiamento ao abrigo da componente «cooperação transfronteiriça» do IPA são as enumeradas no anexo I (Estados-Membros) e no anexo II (países beneficiários).
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Olli REHN
Membro da Comissão
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.
(2) JO L 170 de 29.6.2007, p. 1.
ANEXO I
LISTA DAS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS ESTADOS-MEMBROS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA
BG412 |
Sofia |
BG414 |
Pernik |
BG415 |
Kyustendil |
BG341 |
Burgas |
BG343 |
Yambol |
BG311 |
Vidin |
BG312 |
Montana |
BG413 |
Blagoevgrad |
BG422 |
Haskovo |
GR111 |
Evros |
GR112 |
Xanthi |
GR113 |
Rodopi |
GR115 |
Kavala |
GR123 |
Kilkis |
GR124 |
Pella |
GR126 |
Serres |
GR127 |
Chalkidiki |
GR132 |
Kastoria |
GR134 |
Florina |
GR143 |
Magnisia |
GR212 |
Thesprotia |
GR213 |
Ioannina |
GR222 |
Kerkyra |
GR242 |
Evvoia |
GR411 |
Lesvos |
GR412 |
Samos |
GR413 |
Chios |
GR421 |
Dodekanisos |
GR422 |
Kyklades |
ITD35 |
Venezia |
ITD36 |
Padova |
ITD37 |
Rovigo |
ITD42 |
Udine |
ITD43 |
Gorizia |
ITD44 |
Trieste |
ITD56 |
Ferrara |
ITD57 |
Ravenna |
ITD58 |
Forlì-Cesena |
ITD59 |
Rimini |
ITE31 |
Pesaro-Urbino |
ITE32 |
Ancona |
ITE33 |
Macerata |
ITE34 |
Ascoli Piceno |
ITF12 |
Teramo |
ITF13 |
Pescara |
ITF14 |
Chieti |
ITF22 |
Campobasso |
ITF41 |
Foggia |
ITF42 |
Bari |
ITF44 |
Brindisi |
ITF45 |
Lecce |
CY000 |
Kypros/Kibris |
HU223 |
Zala |
HU231 |
Baranya |
HU232 |
Somogy |
HU331 |
Bács-Kiskun |
HU333 |
Csongrád |
RO413 |
Mehedinți |
RO422 |
Caraș-Severin |
RO424 |
Timiș |
SI011 |
Pomurska |
SI012 |
Podravska |
SI014 |
Savinjska |
SI016 |
Spodnjeposavska |
SI018 |
Notranjsko-kraška |
SI024 |
Obalno-kraška |
SI017 |
Jugovzhodna Slovenija |
ANEXO II
LISTA DAS ZONAS EQUIVALENTES ÀS REGIÕES DO NÍVEL 3 DA NUTS NOS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO PARA EFEITOS DA COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS E OS PAÍSES BENEFICIÁRIOS DO IPA
Albânia
Regiões de:
|
Durrës |
|
Fier |
|
Gjirokastër |
|
Korçë |
|
Lezhë |
|
Shkodër |
|
Tirana |
|
Vlorë |
Bósnia-Herzegovina
Região Económica da Herzegovina, que inclui os seguintes municípios:
|
Bileča |
|
Čapljina |
|
Čitluk |
|
Gacko |
|
Grude |
|
Jablanica |
|
Konjic |
|
Kupres |
|
Livno |
|
Ljubinje |
|
Ljubuški |
|
Mostar |
|
Istočni Mostar |
|
Neum |
|
Nevesinje |
|
Posušje |
|
Prozor/Rama |
|
Ravno |
|
Široki Brijeg |
|
Stolac |
|
Berkovići |
|
Tomislav grad |
|
Trebinje |
Antiga República jugoslava da Macedónia
Regiões de:
|
East |
|
North-East |
|
Pelagonija |
|
South-East |
|
Vardar |
Croácia
Condados de:
|
Dubrovnik-Neretva |
|
Istria |
|
Karlovac |
|
Koprivnica-Križevci |
|
Krapina-Zagorje |
|
Lika-Senj |
|
Međimurje |
|
Osijek-Baranja |
|
Primorje-Gorski kotar |
|
Šibenik-Knin |
|
Split-Dalmatia |
|
Varaždin |
|
Virovitica-Podravina |
|
Zadar |
|
Zagreb |
Montenegro
Municípios de:
|
Bar |
|
Budva |
|
Cetinje |
|
Danilovgrad |
|
Herceg Novi |
|
Kotor |
|
Nikšić |
|
Podgorica |
|
Tivat |
|
Ulcinj |
Sérvia, incluindo o Kosovo (1)
Distritos de:
|
Borski |
|
Branicevski |
|
Central Banat |
|
Jablanicki |
|
Nisavski |
|
North Backa |
|
North Banat |
|
Pcinjski |
|
Pirotski |
|
South Backa |
|
South Banat |
|
West Backa |
|
Zajecarski |
Turquia
Províncias de:
|
Antalya |
|
Aydin |
|
Balikesir |
|
Canakkale |
|
Edirne |
|
Izmir |
|
Kirklareli |
|
Mersin (Içel) |
|
Mugla |
(1) De acordo com a Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.