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Document 32006R1587

Regulamento (CE) n. o  1587/2006 da Comissão, de 23 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia

JO L 348M de 24.12.2008, p. 748–751 (MT)
JO L 294 de 25.10.2006, p. 25–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1587/oj

25.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/25


REGULAMENTO (CE) N.o 1587/2006 DA COMISSÃO

de 23 de Outubro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de Maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (1), nomeadamente a alínea a) do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 765/2006, são congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados pelo Presidente Lukashenko, pertencentes, detidos ou controlados pelos funcionários da Bielorrússia responsáveis por violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 e pela repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática, bem como pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados identificados na lista que figura no anexo I.

(2)

A Decisão 2006/718/PESC (2) do Conselho alterou o anexo IV da Posição Comum 2006/276/PESC (3) que estabelece a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto na Posição Comum. O anexo I deve, pois, ser alterado nessa conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.

(2)  Ver página 72 do presente Jornal Oficial.

(3)  JO L 101 de 11.4.2006, p. 5. Posição Comum tal como alterada pela Posição Comum 2006/362/PESC. (JO L 134 de 20.5.2006, p. 45).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1.

No anexo I são inseridas três colunas designadas, respectivamente, «endereço», «número de passaporte» e «nacionalidade».

2.

São aditadas as seguintes pessoas singulares:

a)

«Nome: Bortnik, Sergei. Nome na soletração bielorussa: БОРТНІК Сяргей. Nome na soletração russa: БОРТНИК Сергей. Função: Magistrado do Ministério Público. Endereço: Ul. Surganovo 80-263, Minsk, Bielorrússia. Data de nascimento: 28.5.1953. Local de nascimento: Minsk. N.o de passaporte: MP 0469554.»

b)

«Nome: Migun, Andrei. Nome na soletração bielorrussa: МІГУН Андрэй. Nome na soletração russa: МИГУН Андрэй. Função: Magistrado do Ministério Público. Endereço: Ul. Goretskovo 53-16, Minsk, Bielorrússia. Data de nascimento: 5.2.1978. Local de nascimento: Minsk. N.o de passaporte: MP 1313262.»

c)

«Nome: Rybakov, Alexei. Nome na soletração bielorrussa: РЫБАКОЎ Аляксей. Nome na soletração russa: РЫБАКОВ Алексей. Função: Juiz do tribunal distrital de Minsk Moskovsky. Endereço: Ul. Jesenina 31-1-104, Minsk, Bielorrússia.»

d)

«Nome: Yasinovich, Leonid Stanislavovich. Nome na soletração bielorrussa: ЯСІНОВІЧ Леанід Станіслававіч. Nome na soletração russa: ЯСИНОВИЧ Леoнид Станиславoвич. Função: Juiz do tribunal distrital de Minsk Tsentralny. Endereço: Ul. Gorovtsa 4-104, Minsk, Bielorrússia. Data de nascimento: 26.11.1961. Local de nascimento: Buchany, distrito de Vitebsk, Bielorrússia. N.o de passaporte: MP 0515811.»

3.

A entrada «Nome: Naumov, Vladimir Vladimïrovich. Data de nascimento: 1956. Função: Ministro do Interior» é substituída por:

«Nome: Naumov, Vladimir Vladimïrovich. Data de nascimento: 7.2.1956. Função: Ministro do Interior.».


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