Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R1463

    Regulamento (CE) n. o  1463/2006 do Conselho, de 19 de Junho de 2006 , que adapta o Regulamento (CE) n. o  1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    JO L 277 de 9.10.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32013R1305

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1463/oj

    9.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1463/2006 DO CONSELHO

    de 19 de Junho de 2006

    que adapta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (1) institui regras gerais em matéria de apoio comunitário à política de desenvolvimento rural no período de programação de 2007 a 2013 e estabelece prioridades e medidas para o desenvolvimento rural.

    (2)

    Essas regras gerais e medidas deverão ser adaptadas para permitir a sua aplicação na Bulgária e na Roménia a partir da data de adesão destes países à União Europeia.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 estabelece um eixo Leader obrigatório no âmbito do programa de desenvolvimento rural, que deve representar, no mínimo, uma determinada percentagem da contribuição FEADER para o programa. Dada a falta de experiência da Bulgária e da Roménia na aplicação da abordagem Leader e a fim de promover uma capacidade local suficiente para o efeito, deverá ser aplicada a estes países no período de 2010 a 2013 a contribuição financeira média de 2,5 % para o eixo Leader.

    (4)

    A fim de lhes permitir beneficiar até 2013 das medidas transitórias de apoio às explorações agrícolas de semi-subsistência e à criação de agrupamentos de produtores, a Bulgária e a Roménia deverão ser aditadas à lista dos países que beneficiam de tais medidas.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 é alterado do seguinte modo:

    1.

    No artigo 17.o, ao n.o 2 é aditado o seguinte parágrafo:

    «Para a Bulgária e a Roménia, a média da contribuição total do FEADER relativamente ao eixo 4 no período de 2010 a 2013 deve ser, no mínimo, de 2,5 %. No cálculo dessa percentagem deve ser tida em conta qualquer contribuição do FEADER para o mesmo eixo no período de 2007 a 2009.»

    .

    2.

    No artigo 20.o, o proémio da alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

    «Medidas transitórias para a Bulgária, a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia referentes a:»

    .

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007, sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 19 de Junho de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. PRÖLL


    (1)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.


    Top