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Document 32005R1690

Regulamento (CE) n.° 1690/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que altera pela quinquagésima quinta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

JO L 271 de 15.10.2005, p. 31–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 348M de 24.12.2008, p. 283–285 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1690/oj

15.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 271/31


REGULAMENTO (CE) N.o 1690/2005 DA COMISSÃO

de 14 de Outubro de 2005

que altera pela quinquagésima quinta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

(2)

Em 6 de Outubro de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu complementar os dados relativos a dois indivíduos acrescentados em 29 de Setembro de 2005 à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. Consequentemente, o Anexo I deve ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1629/2005 da Comissão (JO L 260 de 6.10.2005, p. 9).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1)

A menção «Hani El Sayyed Elsebai Yusef (também conhecido por Abu Karim). Data de nascimento: 1.3.1961. Local de nascimento: Qaylubiyah. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside no Reino Unido». Da rubrica «Pessoas singulares» passa a ter a seguinte redacção:

«Hani Al-Sayyid Al-Sebai [também conhecido por a) Hani Yousef Al-Sebai, b) Hani Youssef, c) Hany Youseff, d) Hani Yusef, e) Hani al-Sayyid Al-Sabai, f) Hani al-Sayyid El Sebai, g) Hani al-Sayyid Al Siba’i, h) Hani al-Sayyid El Sabaay, i) El-Sababt, j) Abu Tusnin, k) Abu Akram, l) Hani El Sayyed Elsebai Yusef, m) Abu Karim]. Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: a) 1.3.1961, b) 16.6.1960. Local de nascimento: Qaylubiyah, Egipto. Nacionalidade: egípcia.»

2)

A menção «El Sayed Ahmad Fathi Hussein Elaiwa [também conhecido por a) Hatim, b) Hisham, c) Abu Umar]. Data de nascimento: 30.7.1964. Local de nascimento: Suez. Nacionalidade: egípcia». Da rubrica «Pessoas singulares» passa a ter a seguinte redacção:

«Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Eliwah [também conhecido por a) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Eliwa, b) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Alaiwah, c) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Elaiwa, d) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Ilewah, e) Al Sayyid Ahmed Fathi Hussein Alaywah, f) El Sayed Ahmad Fathi Hussein Elaiwa, g) Hatim, h) Hisham, i) Abu Umar]. Data de nascimento: a) 30.7.1964, b) 30.1.1964. Local de nascimento: a) Suez, Egipto, b) Alexandria, Egipto. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: reside no Reino Unido.»


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