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Document 32004R0391
Commission Regulation (EC) No 391/2004 of 1 March 2004 amending for the 30th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban, and repealing Regulation (EC) No 467/2001
Regulamento (CE) n.° 391/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, que altera pela trigésima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001
Regulamento (CE) n.° 391/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, que altera pela trigésima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001
JO L 64 de 2.3.2004, p. 36–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 391/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, que altera pela trigésima vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001
Jornal Oficial nº L 064 de 02/03/2004 p. 0036 - 0037
Regulamento (CE) n.o 391/2004 da Comissão de 1 de Março de 2004 que altera pela trigésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 180/2004 da Comissão(2), e nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento. (2) Em 27 de Fevereiro de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em conformidade. (3) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2004. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. (2) JO L 28 de 31.1.2004, p. 15. ANEXO O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: Na rubrica "pessoas singulares", é aditada a seguinte menção: "Shaykh Abd-al-Majid AL-ZINDANI (também designado por a) Abdelmajid AL-ZINDANI; b) Shaykh Abd Al-Majid AL-ZINDANI). Data de nascimento: cerca de 1950. Local de nascimento: Iémen. Nacionalidade: iemenita. Passaporte número: A005487 (Iémen) emitido em 13 de Agosto de 1995."