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Document 32003R1214

    Regulamento (CE) n.° 1214/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    JO L 169 de 8.7.2003, p. 30–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1214/oj

    32003R1214

    Regulamento (CE) n.° 1214/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    Jornal Oficial nº L 169 de 08/07/2003 p. 0030 - 0031


    Regulamento (CE) n.o 1214/2003 da Comissão

    de 7 de Julho de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 803/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 17.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão recebeu um pedido da empresa London Diamond Bourse and Club no sentido de ser incluída na lista do anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 (a seguir designado "regulamento").

    (2) A empresa London Diamond Bourse and Club forneceu à Comissão informações comprovativas de que preenchia os critérios estabelecidos no artigo 17.o do regulamento, em particular através da adopção de um código de conduta vinculativo para todos os seus membros.

    (3) Com base nas informações fornecidas, a Comissão concluiu que se justifica a inserção da empresa London Diamond Bourse and Club na lista do anexo V do regulamento.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O texto que figura no anexo do presente regulamento é aditado ao anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2003.

    Pela Comissão

    Christopher Patten

    Membro da Comissão

    (1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.

    (2) JO L 115 de 9.5.2003, p. 53.

    ANEXO

    Ao anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o seguinte texto:

    The London Diamond Bourse and Club 100 Hatton Garden London EC1N 8NX United Kingdom

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