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Document 32003R1214
Commission Regulation (EC) No 1214/2003 of 7 July 2003 amending Regulation (EC) No 2368/2002 implementing the Kimberley Process certification scheme for the international trade in rough diamonds
Regulamento (CE) n.° 1214/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento (CE) n.° 1214/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
JO L 169 de 8.7.2003, p. 30–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 1214/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Jornal Oficial nº L 169 de 08/07/2003 p. 0030 - 0031
Regulamento (CE) n.o 1214/2003 da Comissão de 7 de Julho de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 803/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) A Comissão recebeu um pedido da empresa London Diamond Bourse and Club no sentido de ser incluída na lista do anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 (a seguir designado "regulamento"). (2) A empresa London Diamond Bourse and Club forneceu à Comissão informações comprovativas de que preenchia os critérios estabelecidos no artigo 17.o do regulamento, em particular através da adopção de um código de conduta vinculativo para todos os seus membros. (3) Com base nas informações fornecidas, a Comissão concluiu que se justifica a inserção da empresa London Diamond Bourse and Club na lista do anexo V do regulamento. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O texto que figura no anexo do presente regulamento é aditado ao anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. (2) JO L 115 de 9.5.2003, p. 53. ANEXO Ao anexo V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o seguinte texto: The London Diamond Bourse and Club 100 Hatton Garden London EC1N 8NX United Kingdom